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Direito no Coop

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Direito no Coop | 62ª edição | 10/03/2026

Além do compilado das principais decisões da última quinzena envolvendo cooperativas nos Tribunais Superiores, confira os temas destacados na 62ª edição da nossa newsletter jurídica:

Na seção Ambiental em Pauta, abordamos a Lei Geral de Licenciamento Ambiental e o pedido do Sistema OCB para ingressar, na qualidade de amicus curiae, nas ADIs que questionam a constitucionalidade da norma no STF. A atuação busca contribuir com a defesa da validade da lei, considerada importante para a consolidação do licenciamento ambiental e para a promoção da segurança jurídica.

No Tributário em Pauta, destacamos dois temas: (i) a modulação, pelo STF, da decisão sobre crédito na aquisição de insumos recicláveis, controvérsia em que o Sistema OCB passou a atuar a partir do momento em que a discussão passou a atingir diretamente cooperativas e catadores, especialmente quanto à suspensão da incidência tributária nas operações de venda desse segmento; e (ii) a inclusão, na pauta do STF de março, do julgamento sobre incentivos fiscais e a Moratória da Soja.

Em Trabalhista em Pauta, analisamos decisão do TST que afastou o redirecionamento da execução de sentença trabalhista contra duas empresas que não participaram do processo na fase de conhecimento.

Na seção LGPD no Coop, tratamos da entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), que estabelece novas obrigações voltadas à proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais. O tema exige atenção especial das cooperativas e demais instituições que ofereçam produtos ou serviços digitais acessados, ou potencialmente acessados, por esse público.

Por fim, na seção Fique por Dentro, trazemos dois temas de grande relevância: (i) o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema 1.296, de que a multa coercitiva (astreintes) pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer somente pode ser exigida após a prévia intimação pessoal do devedor; e (ii) a afetação, pelo STJ, da controvérsia sobre a validade do cartão de crédito consignado, cujo julgamento poderá produzir impactos importantes também para o cooperativismo de crédito.

Boa leitura!

STF stj

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