
STJ reconhece natureza extraconcursal de créditos entre cooperativas de crédito e seus associados
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Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os créditos oriundos de contratos firmados entre cooperativas de crédito e seus associados são considerados atos cooperativos e, portanto, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. O entendimento foi consolidado no julgamento conjunto dos Recursos Especiais 2.091.441 e 2.110.361, interpostos, respectivamente, pela Sicredi Alta Noroeste e pela Cooperativa de Crédito Nosso – Sicoob Nosso. Ambas buscavam o reconhecimento de que os créditos oriundos da concessão de empréstimos a seus cooperados, no contexto de suas finalidades sociais, não deveriam ser alcançados pelos efeitos da recuperação judicial de empresas devedoras.
As empresas em recuperação judicial argumentavam que tais operações possuíam natureza mercantil, similares às praticadas por instituições financeiras tradicionais, e, assim, deveriam ser incluídas no processo recuperacional.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a concessão de crédito pelas cooperativas a seus associados está intrinsecamente ligada aos objetivos sociais dessas entidades, conforme definido no artigo 79 da Lei 5.764/71. Além disso, ressaltou a validade do §13 do artigo 6º da Lei 11.101/05, introduzido pela Lei 14.112/20, que exclui expressamente os atos cooperativos dos efeitos da recuperação judicial.
"O ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial", afirmou o ministro Villas Bôas Cueva.
A decisão representa importante reforço à segurança jurídica das relações entre cooperativas de crédito e seus cooperados, assegurando o adequado tratamento jurídico às suas operações típicas e reconhecendo a especificidade do modelo cooperativista.
Essa vitória é resultado de um trabalho conjunto entre os sistemas cooperativos de crédito e o Sistema OCB, que há mais de três anos mantém atuação técnica e institucional contínua perante os Tribunais Superiores com foco em temas estratégicos para o ramo crédito. A articulação visa garantir a correta aplicação do direito cooperativo e o reconhecimento das singularidades do modelo no âmbito do Poder Judiciário.
Até o momento, o acórdão ainda não foi publicado.