Sistema OCB se opõe a mudanças no orçamento do Sistema S

Nota conjunta com outras entidades é divulgada

O Sistema OCB, por meio da Organização das Cooperativas Brasileiras, e as confederações nacionais da Agricultura (CNA), Indústria (CNI),  Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Transporte (CNT), expressaram, em nota oficial divulgada nesta terça-feira (12), preocupação diante da inclusão de dispositivos que envolvem o Sistema S na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024.

Márcio Lopes de Freitas, presidente do Sistema OCB, manifestou a oposição do cooperativismo à inclusão dos recursos destinados ao Sistema S no Orçamento Fiscal da União. "É necessário que  todos os dispositivos que impactam a destinação apropriada dos recursos sejam removidos do parecer do relator. Nosso intuito  é preservar as atividades do cooperativismo em prol do desenvolvimento de um país mais próspero, justo e equilibrado", assegurou. O presidente expressou ainda ainda preocupação com a redução na contribuição da instituição para inserir jovens e trabalhadores menos favorecidos no mercado de trabalho.

O relatório do deputado Danilo Forte (União/CE), apresentado à Comissão Mista de Orçamento, propõe um dispositivo que vincula o Orçamento Fiscal da União aos recursos dos serviços sociais autônomos ligados às entidades sindicais patronais. No entanto, as entidades apontam que essa medida desconsidera a natureza privada dessas instituições, que não fazem parte da Administração Pública, conforme estabelecido no artigo 240 da Constituição Federal.

Seguindo decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 789.874/DF, de repercussão geral, o Sistema OCB defende que os serviços sociais autônomos vinculados a entidades patronais de grau superior devem ser reconhecidos como pessoas jurídicas de direito privado, excluídos da Administração Pública.

A nota conjunta lembra que a prática da transparência na gestão e execução de recursos, a submissão de orçamentos, planos de investimentos e contas à auditoria anual do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU), bem como a atuação com integridade e prontidão para corrigir observações dos órgãos de controle, são características inerentes a todas as entidades do Sistema S.

Além disso, o texto ressalta que mais de 40 temas de interesse público, incluindo receitas, despesas, estrutura de governança, entre outros pontos, conforme o artigo 161 da Lei 14.436/2022 (LDO 2023), já são divulgados nos sites das entidades pertencentes ao sistema. As entidades consideram a proposta  inconstitucional  e apontam os prejuízos que podem ser causados ao Sistema S, que impactariam seus resultados e restringiriam sua atuação.

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