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Bases Legais

Bases Legais

Entenda as bases legais da LGPD

A LGPD estabelece que os dados pessoais e dados pessoais sensíveis só podem ser tratados se a atividade realizada estiver devidamente justificada com bases legais previstas em Lei. Entende-se as bases legais como justificativas para as atividades que utilizam os dados pessoais. Além disso, de acordo com a LGPD, obrigatoriamente, todas as atividades de tratamento de dados pessoais, acompanhadas das suas finalidades e bases legais, devem estar formalizadas no Registro das Atividades de Tratamento de Dados Pessoais. 

A LGPD conta com 10 bases legais regulamentadas para o tratamento de dados pessoais. São elas:

  1. Consentimento;
  2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  3. Pela administração pública, execução de políticas públicas;
  4. Realização de estudos por órgão de pesquisa;
  5. Execução de contratos ou diligência pré-contratual;
  6. Exercício regular de direitos;
  7. Proteção da vida;
  8. Tutela da saúde;
  9. Proteção do crédito; e
  10. Legítimo interesse.

 

Atenção!

Para justificar atividades com dados pessoais sensíveis (confira a lista dos dados que são considerados sensíveis aqui), as bases legais são mais restritas. A possibilidade de justificar as atividades de tratamento com execução de contratos, legítimo interesse e proteção ao crédito, por exemplo, são excluídas. Por outro lado, é permitida a utilização da base legal de prevenção a fraudes.

 

Em regra, as cooperativas devem justificar as atividades que envolvem o tratamento de dados pessoais com a base legal legítima e vinculada à finalidade do tratamento dos dados pessoais . Nesse sentido, é importante lembrar que justificar irregularmente a atividade, ou seja, optar pela base legal irregular, por si só, caracteriza infração à LGPD.

Conheça as bases legais mais comuns para justificar as atividades realizadas com dados pessoais pelas cooperativas:

Para lembrar

A LGPD obriga que as bases legais sejam registradas em documento denominado de Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais. A regra vale para todas as cooperativas independentemente do porte. Neste documento devem constar todas as atividades realizadas com dados pessoais, devidamente detalhadas e justificadas de acordo com as bases legais previstas em Lei.

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