Uso dos campos de altitude por produtores rurais é aprovado na CCJC

Proposta garante segurança jurídica ao produtor

 

 Deputado Alceu Moreira, autor da proposta que regulamenta o uso dos campos de altitude. Foto: Viniicus Loures/CD Deputado Alceu Moreira, autor da proposta que regulamenta o uso dos campos de altitude. Foto: Viniicus Loures/CDO Projeto de Lei  (PL) 364/2019, que oferece um tratamento específico para a vegetação nativa dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo Bioma Mata Atlântica, de modo que haja proteção, mas também a possibilidade de utilização pelos produtores rurais, foi aprovado nesta quarta-feira (20), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.  A proposta promove alterações pontuais no Código Florestal (Lei 12.651/12) e garante maior segurança jurídica ao produtor, ao  explicitar que as regras de regularização ambiental do Código se aplicam para todo o país. Não havendo recursos, a matéria segue para o Senado Federal.

Autor do projeto, o senador Alceu Moreira (RS), membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), destacou que a exploração tradicional já realizada nos campos de altitude tem garantido o desenvolvimento sustentável das regiões em que ocorre, pois mantém boa parte dos atributos naturais desses ecossistemas. “O projeto visa estabelecer um tratamento específico para a vegetação nativa desses locais, mantendo a proteção necessária, mas também permitindo o seu uso de forma produtiva. A criação extensiva de gado, por exemplo, evita o adensamento das árvores e ajuda a manter estável a estrutura e a diversidade da vegetação campestre”, disse. 

Os campos de altitude, atualmente considerados pela legislação como ecossistemas associados ao bioma Mata Atlântica, são formações naturais propícias ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoril, em especial na região Sul do País. Essas formações são ocupadas e exploradas por agricultores e pecuaristas como forma de garantir o sustento, ao mesmo tempo que prestam significativa contribuição para a produção de alimentos.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator da proposta na CCJC, deputado Lucas Redecker (RS) que promoveu alterações na proposta original para aprimorar a medida. Ele defendeu a continuidade do uso dessas áreas para a atividade agrária. “Não há nexo nenhum em nós mantermos uma área que já é utilizada pelo homem como uma área proibida para a agricultura. Falo de áreas onde já existe o manejo do homem passando com a sua lida de campo, com a criação de gado, com a criação de outros animais, com a construção de cercas e de currais, com a construção de estruturas para armazenamento de alimentação. Enfim, esses campos já são utilizados, já existe ação humana”, destacou. 

Conforme a proposta, nos imóveis rurais com formações de vegetação nativa predominantemente não florestais, tais como os campos gerais, os campos de altitude e os campos nativos, será considerada ocupação antrópica a atividade agrossilvipastoril preexistente a 22 de julho de 2008, ainda que não tenha sido feita a conversão da vegetação nativa, caracterizando-se tais locais como área rural consolidada.

O substitutivo estabelece, ainda, que as disposições relativas à regularização ambiental de imóveis rurais previstas no Código Florestal podem abranger fatos anteriores à edição da lei, inclusive no que se refere à utilização produtiva de áreas rurais consolidadas, às Áreas de Preservação Permanente (APP), à Reserva Legal (RL) e às áreas de uso restrito.

 

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