Cooperativas educacionais: Sistema OCB alinha demandas com MTE

Reinterpretação de medida  foi solicitada para garantir continuidade das atividades do segmento

Reunião tratou sobre o trabalho educacional feito pelas cooperativas como entidades formadoras de aprendizagemReunião tratou sobre o trabalho educacional feito pelas cooperativas como entidades formadoras de aprendizagemAs cooperativas educacionais que atuam na formação de aprendizes foram pauta de reunião do Sistema OCB, nesta terça-feira (11), com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com apoio do deputado Heitor Schuch (RS), a entidade buscou apresentar como funciona o modelo de negócios e esclarecer pontos sobre as atividades prestadas pelas cooperativas do segmento para alinhar ações que ampliem suas possibilidades de operação. 

A reunião foi motivada pela decisão da diretoria do Departamento de Políticas Públicas de Trabalho para Juventude que, em abril deste ano, comunicou a suspensão da habilitação das cooperativas de trabalho educacionais como entidades formadoras da aprendizagem profissional no Cadastro Nacional da Aprendizagem Profissional (CNAP). 

O argumento utilizado foi de que as cooperativas não podem ser consideradas entidades qualificadas em formação técnico profissional por não estarem qualificadas como entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, conforme determinado pelo art. 50, inciso III, do Decreto nº 9.579/2018, que ratifica o disposto no art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O deputado Heitor Schuch explicou que que essa visão está equivocada, o que foi corroborado pela advogada da assessoria jurídica da OCB, Milena Cesar. Segundo ela, a natureza jurídica das cooperativas não tem finalidade de lucro. “Elas não geram lucros para si. São sim, sociedades de pessoas, constituídas para prestar serviços a seus associados e os excedentes financeiros retornam para esses associados na mesma proporção das operações que eles realizam. Assim, todo o proveito econômico ou a sobra decorrente de sua eficiência operacional é distribuído ao cooperado”, detalhou. 

Ainda segundo a advogada, a distribuição dos resultados e o retorno das eventuais sobras aos cooperados são, por si só, indicativos que corroboram com a inexistência de fim lucrativo nas sociedades cooperativas. “Por isso, entendemos que a decisão sobre a suspensão merece ser revista para permitir que a formação de aprendizes volte a ser uma atividade permitida para as cooperativas educacionais”, complementou. 

Também presente na reunião, Fátima Hallal, presidente da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais em Educação do Estado do Rio Grande do Sul (Coeducars), uma das quatro cooperativas do segmento inscritas no CNAP, salientou que a conversa foi muito produtiva. “Nossa presença foi fundamental para abrir um importante canal de diálogo capaz de evitar a tomada de medidas que poderiam ser determinantes para as cooperativas educacionais. Além de explicarmos os fundamentos jurídicos dos nossos argumentos, que são muito fortes e defendem o próprio cooperativismo, conseguimos apresentar o trabalho sério que as cooperativas educacionais têm realizado para os jovens aprendizes e como cumprimento das políticas públicas sobre o tema precisam contar com as nossas cooperativas. Estamos animados com a abertura proporcionada e com o trabalho em conjunto que poderemos realizar nos próximos meses”. 

O secretário de Inspeção do Trabalho, Luiz Felipe Brandão de Mello, se colocou à disposição para tentar firmar um termo de compromisso que contemple a demanda das cooperativas e se mostrou aberto a novos diálogos.  

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