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Sistema OCB e OCEs unem forças para ajustes na Reforma Tributária

Líderes cooperativistas articulam mudanças essenciais em diálogo com parlamentares

Lideranças do cooperativo em reunião para debater novo texto da Reforma TributáriaLideranças do cooperativismo em reunião para debater novo texto da Reforma TributáriaNa manhã desta quarta-feira (10), a sede do Sistema OCB realizou uma importante reunião com presidentes, superintendentes e gerentes de diversas Organizações Estaduais (OCEs) para discutir e avaliar o novo texto substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 para regulamentação da Reforma Tributária.

A votação do projeto que regulamenta a Reforma Tributária deve iniciar ainda nesta quarta na Câmara dos Deputados e, por isso, o Sistema OCB, junto com as OCEs, fará uma força-tarefa para garantir que as demandas do cooperativismo sejam atendidas. O objetivo é dialogar com parlamentares que apoiam o movimento, explicando que o novo texto precisa de ajustes para assegurar a continuidade e a competitividade do modelo de negócios.

As principais solicitações tratam sobre o detalhamento das operações entre cooperativas e cooperados com alíquota zero, a preservação da não cumulatividade entre cooperativas singulares e centrais, a dedução dos custos com repasse de honorários aos médicos associados às cooperativas de planos de saúde, e o reconhecimento da natureza de ato cooperativo em serviços de beneficiamento.

Clara Maffia, gerente de Relações Institucionais, destacou que o Sistema OCB se reuniu com o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária para analisar, de forma técnica, os impactos do novo texto. Entre os pontos discutidos, um dos principais foi o artigo 269, que aborda as hipóteses de não incidência tributária nas operações entre cooperativas e cooperados, especificamente no inciso II, que trata do fornecimento de bens, produtos e serviços pela cooperativa ao associado. Segundo ela, é necessário que o texto contemple o fornecimento das cooperativas de bens, produtos e serviços em geral, sem restrições, tendo em vista que muitos associados se enquadram como não são contribuintes.

Outro ponto levantado foi a preservação da não cumulatividade de tributos entre cooperativas singulares e centrais. Conforme o texto da Reforma apresentado, as cooperativas centrais, especialmente as produtivas, como as do Ramo Agro, ficam inviabilizadas. A demanda do Sistema OCB, então, é assegurar que as cooperativas centrais e, também suas singulares, sejam incluídas na regra prevista pelo artigo 270, referente ao aproveitamento e repasse de créditos ordinários e presumidos.

A terceira demanda do Sistema OCB na Reforma envolve as cooperativas que operam planos de saúde, com o objetivo de harmonizar o regime especial do setor com o do ato cooperativo. A entidade argumenta que é necessário permitir a dedução dos custos com repasses de honorários aos médicos cooperados, que acarreta em um impacto concorrencial negativo para as operadoras cooperativas, e as tornam significativamente mais caras que as comerciais.

Por fim, o Sistema OCB destacou a importância de reconhecer o beneficiamento realizado pela cooperativa como um ato cooperativo. O texto atual da Reforma prevê que haja tributação sobre o valor do beneficiamento realizado pela cooperativa sobre o produto do associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, caso o bem retorne a este. Ocorre, no entanto, que o serviço de beneficiamento feito pela cooperativa ao seu cooperado se configura justamente como ato cooperativo e, portanto, faz jus à não incidência tributária. Assim, o dispositivo implica em prejuízo direto às cooperativas que atuam com beneficiamento e retornam o produto a seu associado.

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