Concred analisa atualidades jurídicas e tributárias para o Ramo Crédito
Especialistas debateram sobre ato cooperativo na recuperação judicial e reforma tributária
O painel Os principais aspectos jurídicos e tributários que estão redesenhando o Universo do Coop Financeiro, apresentado nesta quinta-feira (8), durante o 15º Congresso Brasileiro do Cooperativismo de Crédito (Concred), contou com a mediação da assessora jurídica do Sistema OCB, Ana Paula Andrade. O evento, que se encerra nesta sexta-feira (09), em Belo Horizonte e reúne mais de 5 mil participantes de todo o país. O painel destacou discussões essenciais sobre as conquistas e os desafios legais e judiciais que estão na pauta do Ramo Crédito.
Dois palestrantes foram convidados para abordar o tema. O professor Manoel Justino, jurista da área do Direito Comercial, falou sobre a alteração na Lei de Falências (Lei 11.101/2005). A mudança, descrita no parágrafo 13 do artigo 6º, estabelece que operações e contratos decorrentes de atos cooperativos não estão sujeitos à recuperação judicial dos devedores cooperados.
Isso significa que as dívidas podem ser cobradas fora do processo de recuperação judicial, o que impacta profundamente a gestão financeira e a estrutura das cooperativas. "Os atos cooperativos, na forma do art. 79 e seu parágrafo único, nas cooperativas de crédito, podem ser executados fora da recuperação judicial do devedor cooperado, e isso precisa ser observado nos processos judiciais. Essa é a garantia oferecida pela alteração introduzida na Lei", explicou Manoel Justino.
Em seguida, João Caetano Muzzi, consultor tributário do Sistema OCB, discutiu a reforma tributária e sua regulamentação específica para o segmento de crédito. Para ele, o tópico é particularmente relevante, devido ao processo de implementação do novo normativo, que promete redefinir a forma como os tributos são aplicados às cooperativas do segmento.
Ele iniciou destacando a importância para a reforma tributária de ter se conquistado uma boa base constitucional e os contornos do regime específico. "Após a Reforma Tributária, temos o melhor conceito constitucional tributário de ato cooperativo do mundo. E, na primeira etapa da regulamentação na Câmara dos Deputados, as cooperativas de crédito conseguiram conquistar excelentes previsões que garantem o adequado tratamento tributário aos seus atos cooperativos”, disse.
Em seu trabalho de moderação do painel, a assessora jurídica Ana Paula, salientou as principais iniciativas do sistema em ambos os temas. Sobre a recuperação judicial, ressaltou tanto o trabalho da alteração legislativa quanto o seu monitoramento no âmbito judicial. “É importante que as cooperativas busquem os seus sistemas ou as organizações estaduais para reportar eventuais problemas com a aplicação da extraconcursalidade dos atos cooperativos, pois temos pareceres, materiais, bancos de jurisprudência da atuação estratégica no STJ para garantir o respeito à mudança legislativa”.
Ela destacou ainda que o painel foi importante para enfatizar a importância da Reforma Tributária para o cooperativismo, em especial o de crédito. "Com a regulamentação específica, estamos testemunhando uma oportunidade única para redefinir e fortalecer o adequado tratamento tributário dos atos cooperativos. Por isso, o Sistema OCB se compromete em apoiar as cooperativas na adaptação às novas normas e garantir que elas possam prosperar dentro do novo cenário normativo", afirmou.
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