Reforma Tributária sobre o Consumo
A tributação sobre o consumo também é conhecida como “tributação indireta”, pois o ônus financeiro recai sobre o valor dos bens e serviços adquiridos, e não sobre a renda ou o patrimônio do particular.
Em razão dessa natureza, de incidirem sobre operações e não sobre o patrimônio ou a renda, os tributos sobre o consumo oneram as diversas etapas da cadeia econômica.
No entanto, a natureza plurifásica pode gerar cumulatividade fiscal, que é a oneração fiscal sucessiva sobre a cadeia produtiva, em que ocorre nova incidência do tributo sobre valor já tributado na fase anterior. Esse efeito, porém, gera tributação em cascata e influencia a organização da atividade econômica, deixando processos econômicos que possuem diferentes etapas mais custosos.
É nesse contexto de debates teóricos que foi elaborada a Reforma Tributária, pois Sistema Tributário Nacional anterior era extremamente complexo e gerava cumulatividade, impactando negativamente a economia.
Nesta edição, serão apresentados os seguintes temas (i) administração tributária; (ii) contribuintes e responsáveis; e (iii) regime geral do IBS e da CBS e o regime específico das sociedades cooperativas.
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