TCU confirma: conselhos profissionais podem integrar coops de crédito
- Artigo Secundário 3
Decisão da corte reforça segurança jurídica e amplia possibilidades para o segmento
O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que os conselhos de fiscalização profissional podem integrar o quadro social de cooperativas de crédito e realizar operações financeiras nessas instituições. A decisão, que consta do Acórdão nº 1465/2025 – Plenário, representa uma conquista relevante para o segmento, consolidando a legalidade de uma prática defendida pelo Sistema OCB.
O entendimento do TCU decorre de uma consulta formulada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados sobre a aplicação do §2º do artigo 4º da Lei Complementar 130/2009, incluído pela LC 196/2022. Esse dispositivo legal autorizou expressamente os conselhos profissionais a se associarem a cooperativas de crédito, superando restrições anteriores que limitavam o relacionamento financeiro de autarquias com instituições não bancárias.
Apesar da alteração legislativa, aa ausência de um posicionamento consolidado do TCU dificultava a adoção da medida por parte das autarquias profissionais.
Agora, com o acórdão, o TCU pacifica a questão ao afirmar que “os conselhos de fiscalização profissionais estão autorizados a integrar o quadro social de cooperativa singular de crédito, podendo, por consequência, realizar movimentação financeira nessas instituições”.
Participação estratégica do Sistema OCB
A decisão é fruto de um trabalho consistente do Sistema OCB, que atuou intensamente na construção da LC 196/2022.
“Essa conquista demonstra a importância de uma atuação estratégica e técnica em defesa do cooperativismo. Com a confirmação do TCU, ampliamos a segurança jurídica para que os conselhos profissionais possam acessar os benefícios do sistema cooperativo, como taxas mais competitivas, proximidade e reinvestimento local”, afirmou Tania Zanella, superintendente do Sistema OCB.
Para o cooperativismo de crédito, a medida tem potencial para fortalecer ainda mais a capilaridade do setor, especialmente em municípios onde as cooperativas são a única alternativa presencial para serviços financeiros. Dados do Banco Central mostram que as cooperativas de crédito estão presentes fisicamente em mais da metade dos municípios brasileiros, sendo responsáveis por promover inclusão financeira em regiões desassistidas por outros agentes do Sistema Financeiro Nacional.
“Além de permitir uma gestão mais eficiente dos recursos das autarquias, a decisão do TCU valoriza o papel das cooperativas como agentes de desenvolvimento local e inclusão econômica. É mais um passo para consolidar o modelo cooperativo como parte essencial do Sistema Financeiro Nacional”, reforçou Tania.
Riscos e responsabilidades
Apesar do reconhecimento legal, o TCU ressaltou que a decisão de associação e movimentação financeira cabe à administração de cada conselho profissional, que deve avaliar com cautela os riscos envolvidos. Os gestores das autarquias precisam fundamentar suas decisões para evitar prejuízos que possam ensejar responsabilização pessoal.
Caminho percorrido até aqui
O Sistema OCB trabalhou na construção da LC 196/2022, mobilizando parlamentares e apresentando argumentos técnicos que demonstraram a viabilidade e a segurança do relacionamento entre conselhos profissionais e cooperativas de crédito. O dispositivo incluído na lei em 2022 foi considerado um marco para o setor, por permitir que mais recursos possam ser movimentados dentro do sistema cooperativo.
Para o Ramo Crédito, a decisão reforça a credibilidade do modelo cooperativista, que alia solidez financeira e compromisso com o desenvolvimento das comunidades onde atua. “As cooperativas de crédito são instituições sólidas, regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central, e com um modelo de negócio baseado na mutualidade e na participação ativa de seus associados. Isso oferece uma combinação única de segurança e benefícios para os entes públicos e privados que integram seu quadro social”, concluiu Tania Zanella.