Voto de desempate no Carf é sancionado

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, com vetos, nesta quinta-feira (21), a Lei 14.689/23, que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Entre os dispositivos sancionados, está o que garante maior segurança jurídica sobre a não incidência da contribuição previdenciária rural nas operações de integração vertical por intermédio de cooperativas.

O dispositivo foi incluído no texto em atuação do Sistema OCB, com o apoio dos deputados Arnaldo Jardim (SP), Pedro Lupion (PR) e Sérgio Souza (PR), integrantes da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e acatado pelo relator na Câmara, deputado Beto Pereira (MS). Outro ponto sancionado que atende as cooperativas é o que trata da exclusão da parcela de produção que não seja objeto de repasse do cooperado por meio da fixação de preço, em relação à receita bruta sujeita à contribuição prevista na Lei 8.212/1991. O dispositivo garante que autuações equivocadas que interpretaram indevidamente a incidência da contribuição previdenciária rural nas operações de integração por intermédio de cooperativas não prevaleçam na esfera administrativa.

Com a sanção do projeto, os casos de julgamento com empate terão voto decisivo (voto de qualidade) dos presidentes das turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das câmaras, das suas turmas e das turmas especiais. Esses cargos são indicados pela União e ocupados por representantes da Fazenda, conforme estalebelecido em lei. O Carf é o órgão do Ministério da Fazenda que decide as disputas tributárias entre os contribuintes e a Receita Federal. Os julgamentos acontecem em câmaras compostas por igual número de representantes da Fazenda e dos contribuintes.

Entre os critérios estabelecidos pela nova Lei estão a possibilidade de cancelamento dos juros caso o contribuinte pague o débito em até 90 dias. Além disso, haverá a possibilidade de quitar a dívida em até 12 parcelas, mensais e sucessivas. Para pagar seu débito, o contribuinte também poderá usar créditos de prejuízo fiscal (sistemática que permite às empresas abaterem prejuízos no cálculo de seus impostos relacionados ao lucro) e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como de precatórios. A Receita Federal terá cinco anos para analisar o uso desses créditos, podendo, ao final, recusar sua homologação.

Por outro lado, foram vetados itens como os que permitiam ao contribuinte com regularidade fiscal garantir somente o valor principal da dívida atualizado (sem multas); a impossibilidade de liquidação da garantia antes do trânsito em julgado da ação (decisão final); e o  ressarcimento dos custos da garantia pela União quando o contribuinte vencer a ação. Para as cooperativas, foi vetada, a pedido do Ministério da Fazenda, a permissão de admissão de pessoas jurídicas.

Até 2020, quando havia empate nas decisões, valia o voto do presidente da câmara, que é sempre um representante da Fazenda. Isso mudou com a Lei 13.988, de 2020, que extinguiu o voto de qualidade nos processos administrativos de determinação e exigência de crédito tributário. A partir daquela lei, os contribuintes passaram a ter a vantagem nas votações que terminassem empatadas. O projeto sancionado muda essa lógica e restaura a regra anterior.

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