Sistema OCB participa de reunião com ANTT
Nesta segunda-feira (25), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promoveu a Reunião Participativa nº 2/2023 com o tema Pontos de Parada e Descanso - PPDs, tendo em vista as rodovias federais concedidas. Os PPDs estão previstos na lei 13.103/2015 e foram regulamentados pela ANTT por meio do Decreto 8.433/2015 e da Deliberacão 358/2022, com a finalidade de garantir a segurança viária em rodovias concedidas. O debate foi promovido em três sessões para discutir o texto da minuta de resolução que esboça o modelo ideal a ser adotado pelas concessionárias para implementação do projeto.
A ANTT se colocou à disposição para ouvir todas as entidades presentes e apresentar possíveis soluções para os PPDs. A abordagem central da reunião se deu em torno da obrigatoriedade de parada e, no entanto, a falta de locais com essa finalidade nas estradas.
O processo contou com a participação de representantes de diversas entidades do setor de transportes de cargas, abrangendo empresas públicas, privadas e cooperativas. Cada uma teve a oportunidade de contribuir de maneira detalhada e abrangente ao longo das discussões.
A OCB estave presente para entender o que está sendo proposto e avaliar como as cooperativas de transporte podem inovar nesse processo que ainda está sendo maturado", explicou.
Três projetos foram apresentados como modelos de investimento. O modelo de financiamento básico prevê a construção de PPDs destinados apenas aos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas, com a oferta dos serviços essenciais, e com investimentos e despesas operacionais financiadas pela tarifa executada pela concessionária.
O segundo modelo prevê o financiamento com parcerias. O PPD seria esenvolvido em projeto gerador de receitas não tarifárias para a exploração sobre a faixa de domínio, nas quais o investimento ou as despesas operacionais são assumidas por parceiro da concessionária e sua administração se dá por gestão de condomínio, autorizado o fornecimento de serviços adicionais não gratuitos.
O terceiro modelo, por sua vez, prevê o financiamento empreendedor. Nele, o PPD é concebido como obra de grande vulto, em projeto gerador de receitas não tarifárias para a exploração sobre a faixa de domínio.
De acordo com o gerente de Regulação Rodoviária da ANTT, Fernando Feitosa, os modelos de PPD e perfil de usabilidade devem impactar o mínimo possível na vida dos usuários. “Estamos falando de uma estrutura que precisa ser funcional: garanta a segurança viária, a qualidade de vida dos caminhoneiros, tenha boa logística e qualidade nos serviços prestados”, ressaltou.
A ANTT precisará encaminhar as contribuições para a minuta de resolução até o dia 11 de outubro. Por isso, o Sistema OCB deve analisar quais são as melhores proposições necessárias para somar à minuta até essa data.
Contribuições podem ser feitas por toda a sociedade e, quem quiser colaborar deve acessar o Sistema ParticipANTT até o às 17h do dia 11/10.