Berzoini apóia participação das cooperativas de crédito nos recursos do FAT


O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Ricardo Berzoini, manifestou-se hoje (25/5) favoravelmente à aprovação de uma lei que assegure às cooperativas de crédito acesso a recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). "O MTE não faz óbice a essa reivindicação", disse o ministro durante audiência que concedeu ao presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, que estava acompanhado do deputado federal Odacir Zonta (PP-SC), presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).

Berzoini disse que já determinou aos técnicos do MTE uma análise técnica e política dos projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional autorizando o acesso dos bancos cooperativos aos recursos do FAT, para fins de concessão de crédito rural. Além disso, recomendou ao presidente do Sistema OCB que também tratasse o assunto com o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, e que fortalecesse a ação dos cooperativistas junto a deputados e senadores para reforçar aprovação dos projetos.

Todos esses projetos de lei propõem a alteração da Lei nº 8019/99 e da Lei nº 8352/91. As alterações propostas têm por objetivo incluir os bancos cooperativos nas aplicações das disponibilidades financeiras do FAT, e utilizar os recursos para conceder empréstimos ao setor rural. Os projetos de lei são de autoria da Senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e dos Deputados Airton Dipp (PDT-RS), Welligton Fagundes (PL-MT), Pedro Henry ((PP-MT), Ricarte de Freitas (PSDB-MT) e Wilson Santos (PSDB-MT).

Refinanciamento - O presidente Márcio Lopes de Freitas também tratou com o ministro do Trabalho e Emprego da liberação, pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de amparo ao Trabalhador), de uma linha de crédito de R$ 1 bilhão de recursos do FAT para refinanciar dívidas de produtores rurais com fornecedores privados. Berzoini disse que esse pleito será aprovado na próxima reunião do CODEFAT, no dia 2 de junho, permitindo que os bancos adquiram os títulos de crédito dos produtores em poder das empresas com um deságio de 9,75% (TJLP). Os bancos irão refinanciar o valor de face dos títulos, descontado o deságio, a uma taxa de juros anual de 8,75% (TJLP menos um por cento).

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