Fraudar energia elétrica é crime
A Cooperativa de Energia (Coprel), em Ibirubá (RS) identificou em muitos municípios da área de atuação, pessoas que levam até os cooperados propostas de diminuir o consumo, e conseqüentemente os custos de energia elétrica. No entanto, a cooperativa informa que na maioria dos casos essa a ação é considerada fraude.
A prática de fraudar o medidor, sonegando assim parte ou todo o consumo, é considerado crime de furto, conforme previsto no artigo 155 do Código Penal. A pena prevista é de reclusão, e vai de um, até oito anos, e também multa.
]A Coprel possui o histórico do consumo de cada residência e, com esses dados, as anormalidades são percebidas e investigadas. Então, o furto é facilmente identificado pela cooperativa.
Freqüentemente são divulgadas, pela Coprel, dicas de economia e segurança no informativo e nos programas de rádio, que podem ser praticadas usuários. A fiscalização é intensa, muitos casos já foram identificados, o que ocasionou sérios problemas judiciais para os envolvidos. O facilitador da área de energia da Coprel, Júlio Hentges, destaca, “o cooperado que aceitar a manipulação do aparelho, além de perder o dinheiro pago aos fraudatórios, vai ter que pagar todo o consumo, que não pagou durante o período em que o medidor estava adulterado, além de multa e o valor de um equipamento novo, disse Hentges. Ele salientou que se constado fraude o cooperado responderá a processo criminal, podendo ser excluído do quadro social da cooperativa”.
Quem receber propostas de adulteração nos equipamentos procure saber a identificação, marque o tipo de carro, e denuncie por meio do Discoprel: 0800 51 3196 ou 0800 701 3196.