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Coprel alerta cooperados contra fraudes no consumo de energia

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A Cooperativa de Energia (Coprel), em Ibirubá (RS) alerta os consumidores para as penalidades do furto de energia da rede elétrica. A prática de fraudar o medidor, sonegando parte ou todo o consumo, é considerada crime de furto, conforme previsto no artigo 155 do Código Penal. A pena prevista é de reclusão, e vai de um, até oito anos, além do cooperado ter que pagar multa.O técnico da Coprel, Júlio Hentges, destaca, que o cooperado que aceitar a manipulação do aparelho, além de perder o dinheiro pago aos fraudatórios, vai ter que pagar todo o consumo, que não pagou durante o período em que o medidor estava adulterado."Se constado fraude o cooperado responderá a processo criminal, podendo ser excluído do quadro social da cooperativa", diz o técnico.

De acordo com a Coprel a leitura do medidor acontece todo mês, e dessa forma é possível detectar fraude no equipamento. Outra forma de descobrir o furto de energia se dá quando a empresa registra oscilações no consumo de energia. Em todos os casos, a empresa realiza inspeção para apurar as informações.  A cooperativa orienta que quem receber proposta de adulteração nos equipamentos deve identificar o tipo de carro, e denunciar por meio do Discoprel: 0800 51 3196 ou 0800 701 3196.

 

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