Câmara temáticas reforçam ações do Ramo Saúde
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As ações a serem desenvolvidas pelas câmaras temáticas do Conselho Consultivo do Ramo Saúde foram apresentadas nesta terça-feira (15/9), na sede da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), em Brasília (DF), pelo representante do Ramo da Saúde da OCB, José Abel Ximenes. A reunião, segundo Ximenes foi um balanço das principais atividades que o Ramo já apresentou e ações previstas para este ano.
No que se trata dos pleitos tributários três pontos serão foco: a não-incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre os atos cooperativos, a contribuição previdenciária 15% , dos tomadores e a cobrança do Pis/Cofins. Já a Câmara Jurídica vai cuidar de temas como a judicialização, inclusão da odontologia no rol de serviços compulsórios de segurança e medicina do trabalho e a inviabilidade do funcionamento de cooperativas de trabalho médico em geral.
Sobre os reajustes da remuneração dos planos de saúde, ressarcimento do Sistema Único de Saúde e a flexibilização dos prazos para apresentação de garantias e provisões serão questões que a Câmara da ANS vai cuidar. Também foi apresentada uma proposta sobre a realização de um senso com as cooperativas de saúde. “A intenção é mapear as cooperativas que existem no país e o perfil dos cooperados para elaborar ações direcionadas às exigências do mercado”, disse Evandro Ninaut, que participou da reunião.
Entre outros assuntos foram tratados assuntos sobre o “II Seminário da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) – Avanços e Desafios do Ramo Saúde”, que ocorrerá nesta quarta-feira (16/9), a partir das 9h, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).
Foi discutido ainda o Projeto de Lei Complementar (PLC) 131/2008, que trata da organização e do funcionamento das cooperativas de trabalho, e que também atende as cooperativas médicas. Os representantes do Conselho Consultivo do Ramo Saúde apóiam a aprovação do PLC, no entanto ressaltaram que todo o esforço de adaptação ao setor médico ficará para a regulamentação da Lei.
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