Unidos somos mais fortes e
Unidos somos mais fortes e
vamos mais longe
Cooperativismo é unir para fortalecer. E foi justamente esse pensamento que levou as cooperativas a optarem por uma representação única, por meio da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB). Criada em 1969, durante o IV Congresso Brasileiro do Cooperativismo, a OCB veio substituir e unificar a ABCOOP (Associação Brasileira de Cooperativas) e a Unasco (União Nacional de Cooperativas). Desde então, somos responsáveis pelo fomento e defesa do cooperativismo brasileiro, apresentando o movimento como solução para um mundo mais justo e com melhores oportunidades para todos.
Nossa Missão
Fortalecer a competitividade do cooperativismo brasileiro e seu impacto positivo na sociedade por meio da representação, defesa e desenvolvimento das cooperativas.
Nossa Missão
Fortalecer a competitividade do cooperativismo brasileiro e seu impacto positivo na sociedade por meio da representação, defesa e desenvolvimento das cooperativas.
Mapa
Estratégico
O mapa integra as estratégias das entidades do Sistema OCB, destacando temas ligados à natureza de cada atuação e abordagens transversais. Essa estrutura promove a atuação complementar das entidades, respeitando suas especificidades e fomentando a integração.
Propostas Para Um Brasil Mais Cooperativo
O Sistema OCB elaborou uma série de propostas para colocar o cooperativismo em pauta e destacá-lo como ferramenta de desenvolvimento social e econômico para o país. Veja quais são elas aqui.
Atuação
Atuação
A OCB foi criada para ser a voz das cooperativas brasileiras. Nossa função é mostrar todos os benefícios que o cooperativismo é capaz de trazer para as pessoas, para as comunidades e para o país. Atuamos, principalmente, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e entidades internacionais, em busca de conquistas e avanços para o setor.
Entenda como a OCB cria redes de relacionamento com cada uma dessas instâncias para deixar o cooperativismo brasileiro cada vez mais forte.
Executivo
Legislativo
Judiciário
Internacional
Conheça mais sobre os ramos do coop
O cooperativismo está em diversos setores entregando soluções que facilitam o nosso dia a dia. São 8 ramos que fortalecem os brasileiros e a economia do país, já que, em todos eles, o desenvolvimento econômico e social andam juntos.
Você investe, nós trazemos os resultados.
O Sistema OCB só existe por sua causa! Cada cooperado brasileiro contribui para o sucesso da instituição e é corresponsável por cada uma das nossas conquistas. Se você quer entender melhor o seu papel nessa história, saiba como funciona a contribuição cooperativista.
Contribuição Cooperativista (OCB)
Benefícios:
A entidade tem por missão promover um ambiente favorável para o desenvolvimento das cooperativas brasileiras, por meio da representação político-institucional dentro e fora do país.
Como funciona?
A Contribuição Cooperativista, instituída no artigo 108 da Lei 5.764/71, é recolhida uma vez ao ano, após o encerramento do exercício social da cooperativa, em favor da Organização das Cooperativas Brasileiras.
Para onde vai esse dinheiro?
A arrecadação é dividida entre a Unidade Nacional e as Organizações Estaduais da OCB, da seguinte maneira: 50% para a Unidade Nacional e 50% para a Organização Estadual
Transparência OCB:
Transparência é um valor do coop. Nesta página você tem acesso à nossa prestação anual de contas, com dados sobre a evolução da arrecadação cooperativista e também os nossos gastos com pessoal.
Quem é quem
Presidente do Conselho
Márcio Lopes Freitas
Titulares
André Pacelli Bezerra Viana
Darci Pedro Hartmann
Edivaldo Del Grande
Luis Alberto Pereira
Ricardo Benedito Khouri
Suplentes
Aureliana Rodrigues Luz
José Merched Chaar
Luiz Vicente Suzin
Nelson Luiz Piccoli
Pedro Scarpi Melhorim
Titulares
João Nicédio Alves Nogueira
Salatiel Rodrigues de Souza
Vinicius de Oliveira Mesquita
Suplente
Sílvio Silvestre de Carvalho
Titulares
Flodoaldo Alves de Alencar
Petrucio Pereira de Magalhães Júnior
Suplente
Américo Utumi
Presidente Executiva
Tânia Zanella
Superintendente
Fabíola da Silva Nader Motta
Gerente Geral
Clara Pedroso Maffia
Gerentes de Área
Eduardo Lima Queiroz
Gerente de Relações Institucionais
João José Prieto Flávio
Gerente Técnico e Econômico
Débora Márcia Bruno Ingrisano
Gerente de Desenvolvimento de Cooperativas
Amanda Oliveira Breda Rezende
Assessora Jurídica da OCB
Guilherme Souza Costa
Gerente do Núcleo de Inteligência e Inovação
Samara Caroline de Araujo
Gerente de Comunicação e Marketing
Ricardo Florencio Miranda
Gerente de Tecnologia da Informação
Fernanda Zampietro Belisário
Gerente de Logística e Eventos
Fábio Luís Trinca
Gerente Financeiro
Susan Miyashita Vilela
Gerente de Controles Internos
Carina Cristiane Batista Melo
Gerente de Pessoas
Vládia Alves Silva Pereira
Gerente de Operações
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Destaques
Sistema OCB debate modernização das relações de trabalho no agro
Em congresso de Direito Agrário, entidade abordou contrato por safra e segurança jurídica no campo Os desafios para conciliar as particularidades da produção agropecuária, a formalização das relações de trabalho e a proteção dos trabalhadores estiveram entre os temas levados pelo Sistema OCB ao Congresso Brasileiro de Direito Agrário e Agronegócio, realizado nos dias 10 e 11 de setembro, em Brasília. O coordenador sindical da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), Bruno Vasconcellos, participou do encontro com uma análise sobre o contrato de trabalho por safra e os caminhos para aperfeiçoar a legislação aplicada ao trabalho rural. Promovido pela Associação Brasileira de Direito Agrário e Agronegócio (JurAgro), o congresso integrou a programação científica da 34ª Expoabra Brasília 2026, no Parque de Exposições Granja do Torto, em Brasília. Com o tema O Direito na Sustentação do Agronegócio: segurança jurídica e resiliência em tempos de crise, o encontro reuniu especialistas, produtores rurais, representantes do setor produtivo, instituições financeiras, cooperativas e profissionais do Direito para discutir questões como crédito rural, regularização fundiária, contratos, tributação e meio ambiente. Em sua participação, Bruno destacou que a própria dinâmica da produção agropecuária exige instrumentos trabalhistas capazes de acompanhar os ciclos do campo. Ele lembrou que as atividades rurais possuem períodos de maior demanda por mão de obra, especialmente durante plantio e colheita, o que torna a contratação temporária uma característica inerente a diversas cadeias produtivas. Além disso, o contrato de safra já possui disciplina específica na Lei 5.889/1973 e vincula a duração da relação de trabalho às variações sazonais da atividade agrícola. “A sazonalidade faz parte da realidade do campo e precisa estar refletida em instrumentos que ofereçam segurança para quem produz e para quem trabalha. O contrato de safra cumpre um papel importante nesse sentido, porque permite atender períodos específicos de maior demanda de mão de obra dentro de uma relação formal de trabalho”, afirmou Bruno. Formalização Um dos principais pontos apresentados pelo coordenador foi justamente o desafio de ampliar a formalização dos trabalhadores safristas sem criar uma escolha entre o emprego temporário e a manutenção da proteção social. A questão ganhou espaço no debate legislativo com o PL 715/2023, aprovado pelo Congresso Nacional com dispositivos voltados à preservação de benefícios sociais durante o período de contratação formal na safra. A proposta previa que trabalhadores temporários do campo pudessem manter benefícios sociais durante a vigência do contrato e estabelecia mecanismos para o registro das informações enquanto o eSocial ainda não dispusesse de campo específico para essa finalidade. O objetivo era reduzir um dos obstáculos identificados à formalização: o receio de que a assinatura da carteira durante uma atividade temporária pudesse comprometer o acesso do trabalhador a programas sociais. “Quando a formalização passa a ser percebida pelo trabalhador como um risco à renda familiar, cria-se uma distorção que afeta toda a cadeia. Precisamos construir uma solução que estimule o emprego formal durante a safra, preserve a proteção social e dê previsibilidade ao produtor para contratar nos períodos em que a atividade exige reforço de mão de obra”, ressaltou. O PL 715/2023 recebeu veto integral do Poder Executivo, por meio da Mensagem 520/2026, e a decisão agora cabe ao Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar o veto. Ainda não há previsão para a análise, e a perspectiva é de que o tema seja apreciado somente após as eleições. Para Bruno, a discussão representa uma oportunidade para aproximar a legislação das transformações experimentadas pelo setor agropecuário. Nesse contexto, ele também chamou atenção para o PL 4.812/2025, que propõe um novo marco para o trabalho rural e atualiza regras diante de mudanças tecnológicas no campo, incluindo a utilização de máquinas operadas a distância e drones. A proposta substituiria a atual Lei 5.889/1973 e segue em discussão no Congresso. “O agro mudou profundamente nas últimas décadas. Incorporou tecnologia, novas formas de produção e novas relações de trabalho. A legislação precisa acompanhar essa evolução, com regras claras e adequadas à realidade contemporânea do campo. Modernizar esse ambiente significa criar condições para gerar emprego formal, produtividade e segurança jurídica”, acrescentou. A participação do Sistema OCB no congresso também dialogou com outros temas da programação diretamente relacionados às cooperativas e ao ambiente de negócios do campo. Ao longo dos dois dias, o evento discutiu Reforma Tributária, crédito rural, sucessão rural, regularização fundiária, mercado de carbono, licenciamento ambiental e aspectos tributários do cooperativismo agropecuário. Relações previdenciárias ‘De forma complementar, Bruno abordou a discussão sobre exposição ao agente nocivo ruído e seus efeitos previdenciários. O Sistema OCB acompanha propostas em tramitação no Congresso que tratam da aposentadoria especial, do uso de equipamentos de proteção individual e da contribuição adicional para o financiamento desse benefício. Entre elas estão o PLP 42/2023 e o PDL 106/2025, na Câmara, além do PL 385/2023, do PL 1.363/2021 e do PDL 351/2024, no Senado. O tema também chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio da ADI 7773, que discute a constitucionalidade da contribuição adicional para aposentadoria especial nos casos de exposição a ruído. O Sistema OCB ingressou na ação como amicus curiae para apresentar ao STF a perspectiva do cooperativismo. “Nossa atuação busca contribuir para regras que conciliem a proteção do trabalhador com segurança jurídica para cooperativas e demais empregadores. São discussões que envolvem impactos relevantes sobre as relações de trabalho e precisam ser construídas com equilíbrio, clareza e previsibilidade”, concluiu Bruno. Saiba Mais: Cooperativas de artesanato ampliam mercados do Ceará a Paris Cooperativas reduzem custos com eficiência energética Senado aprova projeto que moderniza o Seguro Rural no Brasil
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