Isenção de Pis e Pasep para cooperativas agropecuárias
Isenção de Pis e Pasep para cooperativas agropecuárias
Uma instrução normativa da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União, regulamentou a suspensão do recolhimento de PIS/Pasep e de Cofins sobre as vendas de cereais, leite in natura e de produtos agropecuários realizadas por pessoas jurídicas que exerçam atividade agrícola ou por cooperativas de produção agropecuária. O superintendente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), Geci Pungan, destaca que esse benefício foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2004, mas, segundo a Receita, passará a vigorar a partir de agora. No entanto, os efeitos da instrução normativa serão retroativos a 1º de agosto de 2004.
Na mesma lei, o Congresso aprovou a concessão de crédito presumido para compensar a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins sobre os insumos agropecuários utilizados por pessoas físicas ou jurídicas produtoras e fornecedoras, à indústria de alimentos, de produtos de origem vegetal ou animal. A Receita informou que a concessão do crédito presumido já vem sendo a adotada. (Fonte: Ocesc)
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