Decreto estadual regulamenta utilização de créditos de ICMS
"A medida já vinha sendo utilizada pelas cooperativas por meio do artigo 8º das Disposições Tributárias do próprio regulamento e agora se torna mais clara pelo decreto", explica Edimir Santos, da área de Assessoria e Consultoria do Sescoop/SP.
O decreto reconhece que, ao utilizar os créditos de ICMS recebidos em transferências de seus cooperados para as aquisições dos produtos mencionados, a cooperativa beneficia seus associados e cumpre seu objetivo principal, que é prestar serviços aos mesmos. Esclarece também que as cooperativas obrigadas a emitir Cupom Fiscal terão que adequar seu equipamento. De acordo com o Decreto 51.299, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) terá de ser equipado com Memória de Fita-Detalhe (MFD), que oferece maior segurança.
Para as cooperativas de transporte de passageiros que têm atuação interestadual ou intermunicipal fica suspensa a obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal com Memória de Fia-Detalhe até 31 de dezembro de 2007. Confira nesta quarta-feira no Portal do Cooperativismo (www.portaldocooperativismo.org.br) a íntegra do decreto. (Fonte: Ocesp)
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