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Crédito Rural tem novos prazos para negociação
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O prazo para que as dívidas originárias de operações de crédito rural sejam inscritas na Dívida Ativa da União é até 31 de outubro de 2010, conforme o Art. 8º e 9º da Lei 11.775 de setembro de 2008. Já a data limite para a concessão de descontos para a liquidação da dívida é 30 de novembro, devendo incidir o desconto percentual sobre a soma dos saldos devedores por mutuário na data da renegociação. A data limite para permissão da renegociação do total dos saldos devedores das operações também é dia 30 de novembro. A Tabela abaixo apresenta os descontos para liquidação conforme os valores dos saldos devedores.
Soma dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil) | Desconto (em %) | Desconto de valor fixo, após o desconto percentual (R$) |
Até 10 | 70 | - |
Acima de 10 até 50 | 58 | 1.200,00 |
Acima de 50 até 100 | 48 | "
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