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Cooperativas recebem registro definitivo na Ocesp

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Nesta segunda-feira (25), 21 cooperativas receberam o registro definitivo na Ocesp - Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo. O certificado comprova que os empreendimentos estão de acordo com a Lei Federal 5.764/71 e que cumpriram as etapas estabelecidas pela Organização durante o processo de registro provisório, que dura um ano. Do total de cooperativas habilitadas hoje, oito são do ramo trabalho, seis de transporte, quatro de produção, duas de saúde e uma habitacional.

O processo de registro provisório foi instituído em 2003. Desde então, das 285 cooperativas que solicitaram o registro, 32 receberam o documento definitivo. Além de analisar a documentação, os técnicos orientam os dirigentes dos novos empreendimentos quanto às questões de gestão e realizam visitas na cooperativa. “O nosso objetivo não é dificultar o registro na Ocesp, mas barrar os empreendimentos que não estão adequadas à lei e princípios cooperativistas. Dessa forma, definitivamente vão se registrar na nossa entidade aquelas que estiverem totalmente legalizadas para exercerem a atividade”, explica o presidente da Ocesp, Edivaldo Del Grande.

A Cooperativa de Produção, Arte e Artesanato Butantan, com sede na zona oeste da capital paulista, por exemplo, após um ano, receberá o registro definitivo da Ocesp. “A entidade nos deu visibilidade no mercado, nos abriu portas, ganhamos respeito e espaço na mídia televisiva e impressa, mas ainda temos muito trabalho a fazer e muito a conquistar”, diz Rosalina Maria Marques Gama, cooperada da CooperartButantan.

Processo - Ao entrar com o pedido de registro na Ocesp, a cooperativa assina um termo de compromisso e se compromete a adequar seus atos constitutivos no prazo máximo de um ano, período na qual será acompanhada pelos técnicos da Organização. As responsabilidades assumidas pela cooperativa incluem o envio do estatuto social, as atas de Assembléia, adequar o Livro de Presença, de Matrícula dos cooperados e de Atas dos Conselhos, encaminhar a Guia de Recolhimento da Previdência Social e do FGTS. Se após um ano ela não cumprir o termo, terá seu registro provisório cancelado e poderá recomeçar o processo (Fonte: SP Notícias.Coop).

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