Cooperativas de eletrificação rural tem novo modelo de contrato
As cooperativas terão 45 dias, contados a partir da publicação de seu enquadramento como permissionária, para assinar os contratos. O enquadramento e a assinatura dos respectivos contratos são as próximas etapas do processo de regularização dessas entidades. No total, 53 cooperativas de eletrificação rural em todo o Brasil foram identificadas pela Agência como passíveis de serem enquadradas. Confira aqui a lista das cooperativas.
O contrato estabelece permissão para prestação do serviço de distribuição num prazo único de 20 anos. O documento contém um rol de obrigações e encargos que as cooperativas deverão atender, além das prerrogativas detidas pelas entidades e os direitos e deveres com os consumidores.
A partir da assinatura de contratos, os consumidores das cooperativas passarão a pagar tarifas fixadas pela Aneel e terão direitos e deveres equivalentes aos consumidores das concessionárias de distribuição. Por sua vez, as cooperativas deverão cumprir a regulação do setor elétrico não só em relação a tarifas, mas à qualidade dos serviços prestados. (Fonte: Aneel)