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Ato Declaratório beneficia cooperativas de trabalho
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Ele pondera ainda que, caso o tomador dos serviços seja pessoa jurídica, mesmo que não haja fato gerador de IRPJ , recolherá 1,5% a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) . O valor retido poderá ser objeto de compensação pela cooperativa com o IRRF incidente sobre os valores repassados aos sócios pelos serviços prestados. Krueger conclui que, da base de cálculo do valor de retenção indicado para o tomador dos serviços podem ser deduzidos os valores pagos por ele e não repassados pela cooperativa aos sócios, retidos a título de rateio das despesas da cooperativa, desde que devidamente descriminados na nota fiscal.