cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor
NOTÍCIAS

A Morte do Direito - Eduardo Pastore - Advogado

"

A Morte do Direito

Eduardo Pastore
advogado.
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Recentemente, o Jornal O Globo veiculou matéria sobre suposta lesão de direitos dos trabalhadores, perpetrada por meio de cooperativas de trabalho (reportagem publicada no Caderno de Economia, em 6 de fevereiro de 2006).
Não adentrando no mérito da referida matéria, cumpre observar a mesma sob enfoque do Direito, mais precisamente do Direito Constitucional.
A Constituição de 1988 garante ao cidadão o princípio da presunção de inocência. De forma superficial, esta condição decorre de outro elemento constitutivo do ordenamento jurídico, consubstanciado no princípio da boa-fé. O que isso significa? Significa que todo e qualquer cidadão, decorrente desta condição natural, não é culpado de nada até que se prove, por meio do Judiciário (trânsito em julgado de sentença), que tenha violado alguma norma de segurança jurídica.
Eis a gravidade da matéria veiculada pelo referido jornal. Quando, por exemplo, a notícia propaga que o Ministério Público do Trabalho criou uma força-tarefa para investigar algo, isto quer dizer que saudavelmente está exercendo seus poderes constitucionais, uma vez que é de sua prerrogativa investigar. Mas quando, no mesmo texto afirma, logo a seguir, que o Ministério Público do Trabalho está investigando “redes nacionais especializadas na intermediação de mão-de-obra...” e cita nomes de cooperativas que não tiveram seus processos julgados, então maculada está a investigação.
A pergunta que se faz é: que investigação é esta que já nasce com um resultado pré-estabelecido? Sim, porque é o próprio Ministério Público do Trabalho que conclui, mesmo sob uma investigação em andamento, que a fraude já está consumada. Como pode isso se sabemos todos que a fraude não se presume, uma vez que deve ser provada na Justiça? Se assim é, então a referida investigação perpetrada pelo Ministério Público do Trabalho é isenta de ânimo?
Se há uma investigação em curso, poderia o jornal veicular matéria em que o Ministério Público do Trabalho condena publicamente as próprias cooperativas e empresas que contratam as mesmas só por este fato? Como fica então a imagem das cooperativas de trabalho como um todo e das empresas que contrataram cooperativas de trabalho, valendo-se do princípio da presunção de inocência e da boa-fé?
Como se pode notar, a matéria do Jornal o Globo é extremamente danosa para o Cooperativismo em geral ao afirmar que todas as cooperativas exploram trabalhadores e sonegam encargos trabalhistas e tributos, sem exceção. Talvez não tenha se apercebido o jornalista que veiculou tal notícia, sem ouvir os dois lados da questão, da gravidade dos fatos e a mácula que gravou em todo o sistema cooperativista.
Se a intenção do Ministério Público do Trabalho foi a de prejulgar determinada situação, então pode se dizer que conseguiu. Mas para isto teve que “matar” os princípios constitucionais acima aduzidos. Este é o preço que pagou pelo espaço no jornal.
A virulência da referida matéria é tamanha que não se pode imaginar que procuradores do trabalho, cidadãos da mais alta estirpe, com inteligência acima da média, ignorem a Constituição Federal. Como isto é inimaginável, cumpre indagar: a referida matéria do Jornal o Globo, sob o ponto de vista jurídico, é fruto de uma “distração” dos seus autores? Se não é, então o que é?
Na verdade, cabe ao leitor atento observar não só o sentido da mensagem objetiva, mas principalmente, os aspectos da mensagem subliminar do texto (veiculação da presunção de fraude). Cumpre o mesmo, por meio de uma análise crítica, perceber que existe algo de errado com toda a notícia. Isto porque não se pode imaginar que tudo o que está escrito é um simples “escorregão” jurídico. Aliás, nada do que ali está escrito foi publicado sem sentido.
Mas o que importa é que a digitada matéria afronta os mais elevados princípios constitucionais, aqueles que inclusive forjam o Estado de Direito, princípios, para utilizar a palavra da moda, republicanos. Esta é a mácula perpetrada pelos autores da matéria.
"

Conteúdos Relacionados

Image
SISTEMA OCB © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.