Recuperação judicial e extrajudicial de cooperativas

O projeto de Lei 815/2022, apresentado em abril deste ano pelo deputado Hugo Leal (RJ), também integrante da Frencoop, é mais uma demanda do cooperativismo. A proposta, elaborada em parceria com o Sistema OCB, prevê a reorganização das sociedades cooperativas para permitir o uso de procedimentos de recuperação judicial e extrajudicial, como ocorre com as empresas em geral, mas respeitando o modelo societário cooperativista.


“As cooperativas já contam com desvantagens competitivas e estão desprotegidas em razão da impossibilidade de utilizar esses procedimentos”, destaca Leal. “A sociedade cooperativa apresenta características específicas. Então, nada mais justo que criarmos procedimentos respeitando suas peculiaridades, com estímulo econômico e sem trazer insegurança aos credores e aos próprios cooperados”, observa.


Segundo o deputado, os objetivos principais da proposta envolvem a preservação da atividade econômica, da continuidade de atos cooperativos, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.


Fui relator da nova lei de recuperação judicial e falências, sancionada em 2020, e sou também relator, na Câmara, do chamado Marco Legal do Reempreendedorismo, voltado para a recuperação de pequenas e micro empresas. As duas propostas têm a preocupação de ajudar na retomada da atividade econômica em momento de crise”, explica. “O PL 815/2022 tem o mesmo princípio: permitir que a cooperativa se reorganize, sem que ocorra um encarecimento do crédito, agilizando os processos, incorporando instrumentos específicos para as cooperativas, com estímulo econômico e sem trazer insegurança aos credores e aos próprios cooperados”, completa.


O projeto está em análise na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados (CDEICS), em caráter conclusivo pelas comissões. Se for aprovado na CDEICS e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, não precisará passar pelo Plenário. “Isso garante uma tramitação mais rápida, em princípio. Assim, acredito que possa ser votado até o fim deste ano, já que há uma mobilização da Frente Parlamentar do Cooperativismo em defesa do projeto”, avalia o deputado.

A Gerente Jurídica do Sistema OCB, Ana Paula Rodrigues, destaca a importância de as cooperativas terem direito à recuperação judicial. “Hoje, há uma diferença muito grande na forma de encerramento das atividades das sociedades empresariais e das cooperativas. Antigamente, as empresas só tinham o mecanismo da concordata, mas o direito foi evoluindo e chegou-se nesse instituto da recuperação judicial, que é um procedimento muito mais voltado para o restabelecimento da saúde financeira da empresa, para que ela não precise falir. Hoje, uma empresa só vai à falência como consequência de uma recuperação judicial malsucedida”, explica.


Para as cooperativas, o único mecanismo existente é a dissolução, por meio de um processo de liquidação. “Ou seja, enquanto as empresas têm a oportunidade de negociação, de estender prazos, de estabelecer acordo com credores, as cooperativas continuam apenas com a possibilidade de encerrar as atividades, de deixar de existir”, destaca Ana Paula. “O que queremos é que as cooperativas também tenham a chance de se restabelecer financeiramente, quando necessário, e de manter as atividades”, completa.


Ana Paula destaca que o processo de recuperação proposto para as cooperativas é muito similar ao das empresas. “Onde teremos alguma diferenciação é na característica da cooperativa. Porque, diferentemente de uma empresa, que normalmente tem um, dois, três sócios, na cooperativa o quadro social já começa com pelo menos 20”, explica.

Então, quando uma cooperativa começa a entrar em uma situação de dificuldade financeira, às vezes, há uma fuga de cooperados. E se todos eles saírem, não é possível falar em recuperação judicial. Precisamos dar segurança para que eles fiquem até o fim. E a principal forma para que isso aconteça é a preservação dos créditos dos cooperados, por meio, por exemplo, da constituição de fundos, o que não existe na recuperação judicial”, destaca.



Esta matéria foi escrita por Alessandro Mendes e está publicada na Edição 38 da revista Saber Cooperar. Baixe aqui a íntegra da publicação


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