Olhos atentos na política

A pandemia da Covid-19 trouxe grandes desafios para o Brasil e o mundo em 2020. Desde o início, o Sistema OCB esteve ao lado das cooperativas, buscando soluções para superar as dificuldades impostas pelo novo cenário e seguir em frente. No âmbito político, com a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), a instituição teve participação ativa na obtenção de uma série de conquistas legislativas e regulatórias voltadas para a diminuição de impactos da crise e o fortalecimento do cooperativismo.

Em 2020, foram apresentados no Congresso Nacional mais de 2,2 mil projetos sobre a Covid-19 com impacto direto ou indireto para o cooperativismo. Pelo Poder Executivo, foram 354 normativos publicados ao longo do ano. Dessas propostas, o Sistema OCB priorizou 82 para serem acompanhadas mais de perto. Delas, 46 já foram atendidas e transformadas em políticas públicas – uma taxa de sucesso de 56,1%, até o momento.

Entre as principais conquistas obtidas em 2020 pelo cooperativismo em relação ao combate aos efeitos da crise está a inclusão das cooperativas nas políticas de acesso a crédito, de desburocratização e de simplificação tributária, que aliviaram as contas e promoveram maior liquidez e segurança para o nosso segmento. Também foi garantido tratamento diferenciado para cooperativas de pequeno porte nas políticas voltadas para os pequenos negócios e, também, na inclusão das cooperativas nas políticas de incentivo a compras públicas.

Outras conquistas foram a prorrogação de mandatos de dirigentes cooperativistas, a modernização das assembleias de cooperativas, abrindo a possibilidade de encontros virtuais, e a manutenção de recursos do Sescoop na promoção da cultura cooperativista e no desenvolvimento da gestão e governança das cooperativas.

Com as medidas de combate aos efeitos da pandemia, a atuação do Sistema OCB também foi importante para reverter os vetos da desoneração da folha para o setor de proteína animal, garantindo a medida até o fim de 2021, e de consulta da Receita Federal (Cosit nº 11/2017) que faria com que milhares de pequenos e médios produtores cooperados pagassem um valor dez vezes maior de contribuição previdenciária operando em suas cooperativas do que se entregassem a produção a uma multinacional.

PRIORIDADES DO ANO

Márcio Lopes de Freitas, presidente do Sistema OCB


Para 2021, entre os temas que estão em discussão no Congresso, vão merecer atenção especial do Sistema OCB a Reforma Tributária, a prestação de serviços de telecomunicações e de seguros por cooperativas, e as modernizações da Lei Complementar nº 130/2009, que criou o Sistema Nacional das Cooperativas de Crédito, e da Lei Geral das Cooperativas, que completa 50 anos em 2021.

Senado Federal e Câmara dos Deputados vêm trabalhando em uma legislação que simplifique o sistema tributário brasileiro. Duas Propostas de Emenda à Constituição – uma na Câmara, a PEC nº 45/2019, e outra no Senado, a PEC nº 110/2019 – e um Projeto de Lei do Executivo (PL nº 3.887/2020) tratam desse assunto, com ideias nem sempre convergentes.

Para unificar as propostas, foi criada, em fevereiro, a Comissão Mista da Reforma Tributária. O colegiado tem o objetivo de ouvir especialistas, promover debates e elaborar a proposta conjunta que será levada à votação. Mas, com a pandemia, os trabalhos foram suspensos em março e só retornaram em agosto. No total, 10 audiências foram realizadas após a volta, e o relatório final não chegou a ser apresentado.

Desde o início da tramitação da proposta, o Sistema OCB vem atuando para que a reforma garanta o adequado tratamento tributário do ato cooperativo (realizado entre cooperado e cooperativa, ou entre cooperativas), previsto no artigo 146 da Constituição Federal, e para que também sejam protegidas as conquistas já alcançadas até o momento pelo cooperativismo.

Entre essas conquistas tributárias estão o reconhecimento da não incidência de Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os atos cooperativos e as exclusões de base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) concedidas a alguns segmentos, como táxi, agropecuária, crédito e eletrificação, por leis ordinárias ou normas internas da Receita Federal.

“Por expressa definição legal, o ato cooperativo não é ato comercial e, portanto, não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria”, explica o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas. “O adequado tratamento tributário às cooperativas não é sinônimo de privilégio, não configura benefício ou isenção tributária. É um redirecionamento da incidência tributária da pessoa jurídica da cooperativa para a pessoa física ou jurídica do cooperado, visto que a fixação da riqueza se dá no cooperado. Na cooperativa há apenas o abatimento dos custos para a prestação do serviço ao cooperado”, completa.

Freitas destaca que a aprovação da reforma, desde que focada em simplificação e desburocratização, sem aumento de carga tributária, terá um impacto positivo para o desenvolvimento do Brasil. “Nós, as cooperativas, contribuímos com o crescimento do País, recolhendo impostos e taxas. Esse é o nosso dever enquanto cidadãos. O que queremos com essas emendas não é deixar de pagar, mas garantir a adequação tributária ao nosso modelo societário”, enfatiza.

FORÇA PARA OS PEQUENOS

Hildo Rocha, deputado federal, vice-presidente da Comissão Mista da Reforma Tributária


“Na produção econômica, o cooperativismo é a única forma que permite aos menores produzirem e competirem no mercado. Assim, temos que preservar as conquistas do sistema cooperativo”, destaca o deputado federal Hildo Rocha, vice-presidente da Comissão Mista da Reforma Tributária.

As cooperativas, ao longo das últimas décadas, têm conseguido provar que é possível, com a união de pequenos empreendedores, concorrer, gerar empregos e diminuir a concentração de riquezas.”

Além de manter nas novas regras a não incidência de tributos sobre operações e resultados decorrentes do ato cooperativo, o Sistema OCB vem atuando para que empresas que utilizam matéria-prima de cooperativas continuem recebendo créditos tributários em suas compras, os quais podem ser abatidos durante o pagamento do imposto de renda.

Hoje, esse benefício existe tanto para quem compra de empresas quanto de cooperativas. Isso permite que o setor seja competitivo. É importante que essa conquista seja mantida”, explica a gerente jurídica do Sistema OCB, Ana Paula Rodrigues. Além dos compradores, o setor defende que sejam mantidos os créditos de operações realizadas entre cooperado e cooperativa, e entre cooperativas.

Em relação ao ato cooperativo, o Sistema OCB também vem atuando para que o artigo 146 da Constituição Federal, que reconhece o adequado tratamento tributário, seja regulamentado. Com esse objetivo, tramita há 16 anos na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 271/2005. “Essa omissão legislativa tem feito com que, em alguns casos, nós tenhamos, tanto no Judiciário quanto na Receita Federal, decisões contrárias ao cooperativismo”, informa a gerente jurídica Ana Paula Rodrigues.

A expectativa do Sistema OCB – informa a gerente de Relações Institucionais, Fabíola Nader Motta – é que a votação da Reforma Tributária possa ser acelerada devido à necessidade de o governo federal ajustar as contas públicas, impactadas com os mais de R$ 500 bilhões investidos nas medidas para combater os reflexos da pandemia. “Este é um tema que, nesse contexto, se torna ainda mais prioritário”, avalia.


Esta matéria foi escrita por Por Alessandro Mendes e está publicada na Edição 32 da revista Saber Cooperar. Baixe aqui a íntegra da publicação


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