Delivery de agricultura familiar
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Toda crise é também um campo fértil de oportunidades. Basta ter coragem para mudar. E foi isso que a Cooperativa de Empreendedores Rurais de Domingos Martins (Coopram), localizada no Espírito Santo, fez. Antes da pandemia, seus quase 200 cooperados vivam quase que exclusivamente da venda de produtos da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Com o fechamento das escolas, em 17 de março, eles tiveram de se reinventar. Para não perderem a produção, criaram um site para a venda de seus produtos. E mesmo antes de a plataforma ficar pronta, começaram a negociar os produtos via WhatsApp — trabalho que envolveu a divulgação dos produtos nas redes sociais do Sistema OCB e do Sebrae local.
O site foi lançado no fim de maio e já reúne 80% da demanda por produtos da cooperativa. A iniciativa integra a estatística da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), que aponta um aumento médio mensal de 400% no número de lojas que aderiram ao comércio eletrônico durante a quarentena. A média de abertura de lojas on-line era de 10 mil por mês até o meio de março, mas passou para 50 mil após as medidas de isolamento social serem adotadas em todo o país.
Esta matéria foi escrita por Mariana Fabre e está publicada na Edição 30 da revista Saber Cooperar. Baixe aqui a íntegra da publicação
A loja on-line é um projeto novo, que surgiu em decorrência da pandemia. Estamos aprendendo a trabalhar com esse novo mercado, pois ainda não temos muita experiência no meio digital. Contratamos uma empresa que criou o site e nos deu total suporte”, relata o presidente da Coopram, Darli José Schaefer.Após ver uma postagem em rede social feita por uma amiga que havia adquirido uma cesta de alimentos da Coopram, a advogada e estudante de gastronomia Jéssica Oliveira resolveu também comprar alguns produtos. “Confesso que sou muito criteriosa com essa coisa de comprar alimento pela internet. Mas eu gostei de lá porque realmente vem tudo muito fresco e de ótima qualidade”, comenta. CLIENTE Há quase dois meses, Jéssica mantém a rotina de fazer uma encomenda por semana e diz gostar da praticidade de poder escolher cada produto que irá compor sua cesta. “Tem ainda a questão de valorizar os pequenos produtores; sempre procuro isso e tenho indicado para muita gente”, afirma. A advogada lembra que não tinha o hábito de fazer esse tipo de compra via internet, mas precisou se adaptar em função da pandemia e acredita que essa tendência será mantida no futuro próximo. Hoje, a Coopram entrega cerca de 30 cestas de produtos por semana na região de Vitória, Vila Velha e Domingos Martins. Nada mal para um cooperativa que sequer possuía serviços de entregas em domicílio.
Foi uma reinvenção necessária para a sobrevivência da cooperativa”, admite Schaefer. “Remanejamos as equipes que estavam paradas, como o caso da área responsável pelo atendimento ao PNAE, para atender a essa nova demanda de delivery. A qualidade dos serviços prestados tem feito a procura pelo nosso site crescer.”--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Vale destacar: o setor de Alimentos e Bebidas foi o que mais cresceu dentro do comércio eletrônico brasileiro no mês de abril, com um aumento de 294,8% no volume de compras em relação a abril de 2019. Os dados são do Compre & Confie, que ainda contabilizou um faturamento do varejo digital brasileiro de R$ 9,4 bilhões em abril, valor 81% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado. Somente em abril foram realizadas 24,5 milhões de compras via internet no Brasil, 98% a mais do que em abril de 2019. Para saber mais, veja o case da Coopram em Inova.coop.br/radar. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- INFORMAÇÃO IMPORTANTE! No último dia 7 de abril, foi publicada a Lei nº 13.987, que altera o marco legal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para autorizar, durante o período de suspensão das aulas, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do programa diretamente aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação disponibilizou um manual com orientações para os agentes do setor.
Esta matéria foi escrita por Mariana Fabre e está publicada na Edição 30 da revista Saber Cooperar. Baixe aqui a íntegra da publicação