Sistema OCB se mobiliza para aprovar o PL 171

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Sistema OCB se mobiliza para aprovar o PL 171

Mais de 6,7 milhões de cooperados em todo o País estão na expectativa da votação nesta quarta-feira (19/04) da nova legislação das cooperativas brasileiras. A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado deve votar o relatório do senador Demóstenes Torres (PFL/GO), propomdo a aprovação do projeto de lei 171/99, de autoria do senador Osmar Dias (PDT/PR), que atualiza a legislação atual e contou com o apoio do Sistema OCB na sua elaboração. 

O presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas, argumenta que esse projeto de lei favorece o desenvolvimento econômico do cooperativismo com justiça social. Dirigentes das 7,5 mil cooperativas de 13 ramos de atividades defendem a unicidade de representação do cooperativismo, que foi atribuída à OCB pela lei 5.764, editada em 1971.

 O Sistema OCB defende a manutenção da unicidade da representação, por ser o cooperativismo o braço econômico da organização social. “Não é só uma atividade econômica ou societária, é doutrina baseada em princípios e valores. E doutrina é uma só; não há duas”, assinala Freitas.

Ele lembra que a OCB nasceu da necessidade de representação das cooperativas, substituindo as duas entidades então existentes, a Associação Brasileira de Cooperativas (ABCOOP) e a União Nacional de Cooperativas (UNASCO). A decisão de se criar a OCB foi tomada pelos participantes do IV Congresso Brasileiro de Cooperativas, realizado em Belo Horizonte, em 1969. 

Da mesma forma, os dirigentes de cooperativas vinculadas ao Sistema OCB defendem a manutenção do registro e cadastro de novas cooperativas na OCB, o que é feito em todos os 27 estados brasileiros e no Distrito Federal, por meio de suas organizações estaduais, as OCEs. Estas são constituídas com as mesmas características da organização nacional, a OCB.  

Segundo Freitas, a capilaridade do sistema, a independência do estado obtida a partir da Constituição de 1988, quando o sistema cooperativista brasileiro passou a se autogerir e a eficiência resultante de décadas de experiências conferem à OCB a competência necessária ao atendimento às demandas de dos grupos sociais interessados na constituição e registro de novas cooperativas.

Caso o PL 171/99 seja aprovada, o sistema cooperativo contará com uma inovação importante: a emissão de certificado de aporte de capital, remunerado conforme a capacidade de retorno do investimento e dentro de um limite nunca superior a 49% do volume total de capital privado, o que não gera controle sobre a cooperativa.

 Outra inovação prevista na nova lei refere-se à maior amplitude do Ato Cooperativo, o que envolveria também as mais recentes ferramentas de mercado, e o adequado tratamento tributário. Soma-se a possibilidade de adesão de pessoas jurídicas em cooperativas, em caráter excepcional, porém, seus representantes não podem assumir cargo de direção nem votar em assembléia de cooperados.

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