Senado aprova voto de desempate pró-Fisco no Carf

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei (PL 2.384/2023) que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O texto não sofreu alterações após a aprovação na Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial. A medida aprovada recebeu contribuições do Sistema OCB e de outras confederações patronais, além do Instituto Pensar Agro (IPA), contrário ao aumento do piso processual de 60 para mil salários-mínimos (limite de alçada).

 As sugestões foram acatadas pelo relator na Câmara, deputado Beto Pereira (MS). Como o artigo que aumentava o limite de alçada foi suprimido e o voto de qualidade foi mantido, com condicionantes, como extinção de multas, renegociação e parcelamento de dívidas, as demandas das confederações patronais foram atendidas. O voto de qualidade será em favor do Fisco, ou seja, em casos de empate nos julgamentos de recursos, o voto de minerva é em favor do governo.

Entre os critérios estabelecidos estão a isenção de multas sobre débitos tributários, com pagamento apenas da dívida principal e os juros. Caso o contribuinte pague o débito em até 90 dias, os juros também serão cancelados. Além disso, haverá a possibilidade de pagamento em até 12 parcelas, mensais e sucessivas. A proposta aprovada garante ainda que não prevalecerão na esfera administrativa as autuações que foram interpretadas indevidamente à incidência da contribuição previdenciária rural nas operações de integração, por intermédio de cooperativas.

Para o senador Otto Alencar (BA), membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o voto de qualidade para desempatar decisões do Carf é um “instituto necessário”. O parlamentar lembra que o conselho tem composição paritária e a Fazenda Nacional não pode recorrer ao Poder Judiciário em caso de derrota na esfera administrativa.

“A continuidade do modelo de resolução do empate sempre em favor do contribuinte não é a solução para o estoque de créditos em disputa. Como o julgamento administrativo corresponde a um controle de legalidade das autuações, há que se ter certeza razoável para sua anulação, muito além de um mero empate, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público. Segundo a Receita Federal, a extinção do voto de qualidade beneficiou poucos contribuintes, embora as cifras envolvidas nos processos sejam elevadas. É mais do que compreensível a urgência requerida pelo Poder Executivo em relação ao projeto de lei”, argumentou Otto.

O presidente da comissão e coordenador da região Centro-Oeste da Frencoop, senador Vanderlan Cardoso (GO), ressaltou que o projeto disciplina a programação de resultados de julgamento. "Essa proposta dispõe sobre a autorregulação de débitos no âmbito da Receita Federal. O texto permite ao contribuinte usar créditos obtidos a partir de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O devedor pode aproveitar valores devidos inclusive de empresas controladas ou controladoras, independentemente do ramo de atividade”.

O Carf é o órgão do Ministério da Fazenda que decide as disputas tributárias entre os contribuintes e a Receita Federal. Os julgamentos acontecem em câmaras compostas por igual número de representantes da Fazenda e dos contribuintes. Até 2020, quando havia empate nas decisões, valia o voto do presidente da câmara, que é sempre um representante da Fazenda. Isso mudou com a Lei 13.988, de 2020, que extinguiu o voto de qualidade nos processos administrativos de determinação e exigência de crédito tributário. A partir daquela lei, os contribuintes passaram a ter a vantagem nas votações que terminassem empatadas. O projeto aprovado muda essa lógica e restaura a regra anterior.

 

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