Registro de agrotóxicos equivalentes não sai do papel
Registro de agrotóxicos equivalentes não sai do papel
Mais de quatro anos se passaram e apenas quatro produtos equivalentes a outros já existentes no mercado brasileiro foram aprovados dentre 300 pedidos de registro de agrotóxicos no sistema criado por meio do decreto 4.074, datado do dia 4 de janeiro de 2002. A informação é da Gerência de Mercado (Gemerc) da OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras, cuja nota técnica informa ressalta que esses produtos são pouco expressivos para a agricultura, tendo em vista que tratam de registros de itens técnicos e não de formulados.
Segundo o técnico da Gemerc, Gustavo Prado, o regime de equivalência é fundamental para pulverizar a oferta dos defensivos agrícolas, que hoje está concentrada em apenas 10 empresas, detendo 92% do mercado. O aumento da base de oferta de produtos formulados deverá contribuir ainda para minimizar as importações por meio de contrabando. Estima-se que essas importações alcançam mais de US$ 100 milhões por ano, no Brasil, afirmou.
Outro ponto a ser considerado, segundo o técnico da OCB, refere-se aos questionamentos da Argentina junto ao Conselho Arbitral do Mercosul contra os impedimentos de registros de produtos por equivalência advindos do Decreto 4074/02. Este reorganizou o sistema de registro dos agrotóxicos, possibilitando a introdução do regime de equivalência para os produtos com base em ingredientes ativos já avaliados no País. Dessa forma, faz-se necessário os seguintes ajustes no Decreto 4074:
· A avaliação do Produto Equivalente deverá ser feita em um único órgão, no MAPA, eliminando as avaliações de risco pelos demais órgãos, tendo em vista que para o produto registrado já foi realizada;
· O Registro Especial Temporário - RET, para os produtos equivalentes ou contendo produtos equivalentes deverá ficar restrito apenas a uma comunicação ao órgão competente registrante, salvo se a pesquisa for executada em uma cultura nova para o ingrediente ativo em questão;
· Substituir a definição de produto formulado equivalente por produto formulado contendo produto técnico equivalente, uma vez que não existem produtos formulados equivalentes na recomendação da FAO;
· Os componentes, à exceção dos Produtos Técnicos, deverão ser registrados realizando-se somente um cadastro por meio de listagem respeitando-se o conhecimento anterior dos mesmos.
Essas medidas darão velocidade à análise a todo o sistema de registro, aumentará a oferta de produtos equivalentes, resultando na diminuição dos preços dos agrotóxicos e dos custos de produção e no aumento da renda do produtor rural e de suas cooperativas, conclui a nota técnica da Gerência de Mercado da OCB.