Nova MP do Bem contempla conquistas para o cooperativismo


A Medida Provisória 255, aprovada ontem pela Câmara dos Deputados, contempla em dois de seus artigos importantes conquistas para o cooperativismo no campo tributário, resultado de paciente e significativo trabalho desenvolvido pela OCB durante seis meses junto a deputados e senadores nas duas Casas do Congresso Nacional.

A nova MP do Bem, como ficou conhecida a 255, acolheu por emendas a maioria dos dispositivos da MP 252, editada em maio, mas que perdeu eficácia por decurso de prazo. Em seu artigo 47, estabelece que as cooperativas de crédito e de transporte rodoviário de cargas, na apuração dos valores devidos a título de Cofins e PIS-faturamento, poderão excluir da base de cálculo os ingressos decorrentes do ato cooperativo.

Por meio de dois incisos acrescidos ao artigo 52 da MP 255, também foi restabelecido o dispositivo que determina aplicação de alíquota zero de PIS e Cofins para o leite pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, e leite em pó, integral ou desnatado, destinados ao consumo humano. A alíquota zero também deve ser aplicada aos queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota e requeijão.

Para o superintendente da OCB, Marco Aurelio Fuchida, as emendas acolhidas pela MP 255 representam um grande avanço para o cooperativismo no campo tributário, nos ramos agropecuário, crédito e transportes. Ele destacou o apoio que a OCB obteve do Senador Amir Lando (PMDB-RO), que relatou a MP no Senado, e dos Deputados Custódio Mattos (PSDB-MG), que relatou a MP 252 na Câmara, e Odacir Zonta (PP-SC), presidente da Frencoop (Frente Nacional do Cooperativismo).

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