Disponibilização de dados pessoais em portais de transparência
Featured

Disponibilização de dados pessoais em portais de transparência

É bastante comum que agentes de tratamento, incluindo organizações estaduais do Sistema OCB, precisem divulgar diversas informações em portais de transparência, as quais podem envolver a indicação de dados pessoais para cumprimento de outras legislações, como a Lei de Acesso à Informação (LAI). No entanto, a publicização dessas informações deve estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Segundo a LGPD, tais procedimentos são considerados atividades de tratamento de dados pessoais e, portanto, devem estar legalmente enquadrados em uma das hipóteses autorizadoras previstas na legislação (Confira mais sobre as hipóteses de tratamento).

A LGPD estabelece expressamente que dados pessoais, incluindo dados pessoais sensíveis, podem ser tratados para atividades que as organizações necessitem realizar devido a obrigações legais que lhes sejam aplicáveis.

Recentemente, a Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres (CNCIC), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, publicou o Parecer n. 00001/2024/CNCIC/CGU/AGU, que conclui pela supressão de dados pessoais (como CPF, RG, estado civil e endereço) nos convênios e instrumentos congêneres firmados pela Administração Pública. A conclusão do parecer é a seguinte:

Embora os pareceres emitidos pelo órgão não tenham força vinculativa, eles possuem grande relevância e servem como orientações técnicas para os órgãos e entidades da Administração Federal. Além disso, podem ser adotados como boas práticas pelas entidades que integram o Sistema “S”.

Dessa forma, organizações e cooperativas que necessitem publicar documentos contendo dados pessoais em portais de transparência devem observar e harmonizar as disposições previstas em legislações específicas com as estabelecidas pela LGPD.

Uma boa prática a ser adotada pelos agentes de tratamento é a pseudonimização dos números de documentos dos titulares, utilizando técnicas de mascaramento, por exemplo, para ocultação parcial dos números destes documentos. Isso ajuda a evitar a exposição excessiva das informações dos titulares envolvidos nas publicações (Acesse nosso material sobre medidas de segurança que podem contribuir com as organizações para a proteção dos dados pessoais).

Gostou do tema? Nos acompanhe e fique por dentro do cenário regulatório da ANPD e dicas sobre boas práticas que podem auxiliar o processo de conformidade e no desenvolvimento da cultura de proteção de dados pessoais.

Conteúdos Relacionados