Avança a fiscalização do uso de dados pessoais no Brasil
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O tratamento de dados pessoais, apesar de essencial para as atividades de qualquer cooperativa, é um risco crescente. As ações de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) têm se intensificado, e as organizações que não cumprirem com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estão sujeitas a multas expressivas e sanções administrativas. Confira os recentes movimentos da ANPD:
1️⃣ Coleta da Íris
Uma empresa estrangeira chamada Tools for Humanity têm coletado imagens da íris de brasileiros, em troca de compensações financeiras. A ANPD determinou a suspensão dessas compensações pela entrega das imagens, visto que o incentivo financeiro pode ser prejudicial ao livre consentimento. Ocorre que o consentimento para o tratamento de dados pessoais deve ser dado livremente, e não em troca de vantagem financeira. Agravando a situação, a íris é um dado biométrico, considerado dado pessoal sensível pela LGPD, de modo que seu tratamento exige cuidados adicionais.
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Para as cooperativas, essa ação da ANPD reforça a necessidade de cuidados específicos quando o tratamento de dados pessoais se justifica no consentimento. Há formas específicas de coletar o consentimento, que pode ser revogado a qualquer momento. Além disso, as cooperativas devem estar atentas que o tratamento de dados pessoais sensíveis exige cuidados redobrados e análises detalhadas dos riscos envolvidos no seu tratamento.
2️⃣ Redes de Farmácia
Em outro caso, a ANPD concluiu a fiscalização de redes de farmácias e exigiu ajustes como, por exemplo, facilitar o acesso dos titulares a informações sobre o tratamento dos seus dados. As farmácias também deverão entregar diversos documentos à Autoridade. Por ter identificado irregularidades, a ANPD também instaurou processo administrativo sancionador a fim de investigar a possibilidade de venda de perfis de consumo a partir do histórico de compras nas farmácias.
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Para as cooperativas, fica a lição de que dados pessoais devem ser tratados sempre com transparência e a partir de objetivos legítimos. Documentar as operações de tratamento de dados pessoais e adotar medidas efetivas de transparência é essencial para que a cooperativa se mantenha em conformidade com a lei.
3️⃣ Reconhecimento facial em estádios
A ANPD também está fiscalizando o uso de sistemas de reconhecimento facial por 23 clubes de futebol, que usam a tecnologia para a venda de ingressos e controle de entrada nos estádios. O reconhecimento facial depende do cadastro da biometria facial, que é um dado pessoal sensível. Por isso, seu tratamento exige uma série de cuidados especiais.
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As cooperativas também usam dados pessoais sensíveis. Mesmo que a biometria não seja utilizada, informações de saúde, etnia ou eventual filiação sindical são dados pessoais sensíveis, e o tratamento deve ser realizado a partir de fundamentos legais específicos.
Vamos com calma!
Se a sua cooperativa tem dúvidas, não se preocupe. Cada uma dessas iniciativas da ANPD envolve novas tecnologias e complexidades. Além disso, aplicar a legislação de proteção de dados pessoais no contexto dessas tecnologias requer uma cautela ainda maior.
O importante é saber que a ANPD está vigilante em relação às organizações que utilizam dados pessoais, incluindo as cooperativas. Acompanhe nossas publicações para manter sua organização informada e preparada.