ANPD publica guia sobre tratamento de dados para fins acadêmicos  e pesquisas
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ANPD publica guia sobre tratamento de dados para fins acadêmicos e pesquisas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o  guia orientativo Tratamento de Dados Pessoais para fins Acadêmicos que contempla diretrizes gerais para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em atividades realizadas para fins exclusivamente acadêmicos e em estudos realizados por órgãos de pesquisa.

O objetivo é esclarecer dúvidas sobre as hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais e a disponibilização de acesso ou compartilhamento dessas informações para a realização de estudos. Segundo o coordenador-geral de Normatização da ANPD, Rodrigo Santana, a publicação do guia é “fundamental para trazer maior segurança jurídica e regulatória para quem atua na área acadêmica ou realiza estudos e projetos que envolvam o tratamento de dados pessoais”.

O guia está estruturado em cinco núcleos. O primeiro, Regime jurídico, apresentaos  contornos gerais do regime jurídico especial estabelecido pela LGPD para o tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para realização de estudos e pesquisas; o núcleo Fins acadêmicos traz uma análise da aplicação parcial da LGPD ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos, enquanto Estudos e pesquisas detalha as hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais para fins de realização de estudos e pesquisas.

O quarto núcleo, Disponibilização de acesso a dados, apresenta recomendações para a disponibilização de acesso ou compartilhamento de dados pessoais para fins de realização de estudos e pesquisas e o último núcleo, Padrões éticos,  traz considerações sobre as relações entre a LGPD e os padrões éticos aplicáveis às pesquisas com seres humanos.

Entre as informações disponibilizadas no guia é possível destacar pontos relevantes como:

  • De acordo coma ANPD, a inaplicabilidade da LGPD prevista no artigo 4ª, inciso II, alínea “b” não atinge as atividades realizadas pelas instituições de ensino com objetivos comerciais, financeiros e de marketing. Ou seja, esta restrita às atividades puramente acadêmicas e não em outras dinâmicas de comercialização, comunicação ou organização de tais atividades.
  • A inaplicabilidade ou flexibilização do cumprimento da LGPD quando atividades acadêmicas são realizadas, não dispensa os agentes de tratamento de observarem outros dispositivos que estejam conectados ao tema. Exemplo: se o tratamento realizado para fins acadêmicos estiver amparado no consentimento do titular, este deverá observar os requisitos do consentimento (manifestação livre, informada e inequívoca), critérios para dispensa de exigência de consentimento (art. 7º, §§ 4º e 6º), necessidade de comunicação ou compartilhamento de dados com outros controladores (art. 7º, § 5º) a forma como deve ser dado o consentimento (art. 8º) e observar os direitos assegurados aos titulares (art. 9º, §§ 1º e 2º e art. 18);
  • A possibilidade de utilização secundária dos dados pessoais que haviam sido tratados para fins exclusivamente acadêmicos, desde que haja base legal adequada que justifique o novo tratamento. Exemplo: se os dados forem necessários para atender a um legítimo interesse do controlador, desde que não se sobreponha aos direitos e liberdades fundamentais do titular, limite-se aos dados estritamente necessários para a nova finalidade (art. 10, §1º), garanta a transparência do tratamento (art. 10, §2º) e mantenha a atividade no registro das operações de tratamento de dados pessoais (art. 37).

A preocupação da ANPD fica clara quanto a observância do princípio da “transparência”. Por esta razão, é indispensável que os agentes de tratamento adotem sempre mecanismos claros para assegurar a transparência nas suas atividades (Ex.: avisos de privacidade), para que os titulares não sejam surpreendidos com a utilização de suas informações, especialmente quando o tratamento é secundário, ou seja, utilizado para finalidades diversas daquelas que geraram a necessidade da coleta dos dados do titular.

Cenário atual

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem atuado constantemente na divulgação de materiais que buscam esclarecer e orientar sobre diversos aspectos relacionados com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O site da ANPD já disponibiliza sete guias orientativos e dois fascículos sobre proteção de dados pessoais.

Gostou do tema? Nos acompanhe e fique por dentro de todas as orientações publicadas pela ANPD sobre proteção de dados pessoais.

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