ANPD publica enunciado sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no último dia 24, enunciado que fixa entendimento para as possibilidades interpretativas do artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
ENUNCIADO CD/ANPD Nº 1, DE 22 DE MAIO DE 2023
"o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei"
O enunciado é resultado do estudo preliminar conduzido pela ANPD em 2022 (Confira aqui mais informações sobre ele) e da consulta pública que resultou na coleta de 78 contribuições, oriundas de 12 estados brasileiros e de diferentes setores da sociedade. O Sistema OCB também participou deste movimento.
O enunciado reforça entendimento preliminar da ANPD e reafirma a possibilidade de tratar dados pessoais de crianças e adolescentes com base em outras hipóteses além do consentimento, incluindo execução de contrato, cumprimento de obrigação legal ou até mesmo o legítimo interesse do controlador.
O documento também traz mais segurança jurídica aos agentes de tratamento de dados, elimina possíveis divergências interpretativas e desburocratiza o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes, uma vez que, até então, por cautela, as atividades se justificavam apenas no consentimento do responsável legal da criança ou adolescente.
A ANPD sinalizou ainda que está trabalhando na elaboração de um guia sobre o uso da hipótese de tratamento “Legítimo Interesse”, o qual contará com orientações especificas para atividades envolvendo dados pessoais de crianças e adolescentes.
Gostou do tema? Nos acompanhe e fique por dentro de todas as orientações publicadas pela ANPD sobre proteção de dados pessoais.