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ANPD passa ser vinculada ao Ministério da Justiça
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ANPD passa ser vinculada ao Ministério da Justiça

Autoridade contará com apoio necessário para desempenhar suas funções

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é agora vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo a Portaria Conjunta MJSP/ANPD 05/2023, a pasta será responsável por colaborar com as atividades prestadas pela autoridade por meio de “assistência meramente administrativa e de forma temporária”.

Até então, a ANPD, formalizada pela Lei 13.853/2019, estava vinculada à Presidência da República. No entanto, com a alteração da estrutura organizacional do Ministério da Justiça (prevista no Decreto nº 11.348/23), a responsabilidade pela assistência administrativa do órgão máximo de proteção de dados pessoais do país foi alterada.

O vínculo não altera a característica de órgão autônomo e independente da ANPD. A vinculação, no entanto, é essencial para que a autoridade possa desenvolver as inúmeras ações previstas em suas atividades envolvendo a proteção de dados, já que foi constituída sem quadro funcional o aumento de despesas. A assistência administrativa contribuirá em temas como execução orçamentária, logística, atividades patrimoniais, financeiras e contábeis.

A MP 1.124/22, que transformou a ANPD em autarquia e reforçou sua autonomia, determina que o período de assistência administrativa é transitório, mas não definiu seu prazo de encerramento, afirmando apenas que ele será oportunamente conhecido. A vinculação ao Ministério da Justiça, indica, no entanto que a autoridade está recebendo o apoio necessário para desempenhar a sua função e se fortalecendo institucionalmente.

 

Confira abaixo as atribuições da ANPD:

- Zelar pela proteção de dados pessoais;

- Editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais;

- Interpretar a aplicação da LGPD;

- Fiscalizar e aplicar sanções;

- Elaborar estudos para boas práticas no tratamento de dados pessoais;

- Implementar políticas públicas para a proteção de dados pessoais;

- Criar mecanismos para reclamações sobre o tratamento irregular de dados pessoais;

- Cooperar com órgãos internacionais de proteção de dados;

- Comunicar órgãos de controle sobre ações de descumprimento à LGPD;

- Realizar ou determinar a realização de auditorias;

- Ouvir entidades e órgãos públicos sobre temas relacionados à proteção de dados pessoais;

- Emitir relatórios anuais.

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