ANPD oferece modelo simplificado para registro de operações
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ANPD oferece modelo simplificado para registro de operações

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou, no último dia 14, o modelo de registro simplificado de operações de tratamento de dados pessoais destinado aos agentes de tratamento de pequeno porte (ATPP). O registro é um dos documentos obrigatórios indicados na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pode ser definido como uma compilação estruturada das operações de tratamento realizadas na estrutura organizacional das cooperativas. 

Resultado de consulta pública realizada pela ANPD e 2022, o modelo recebeu contribuições de diferentes setores da sociedade, inclusive do Sistema OCB que apresentou sugestões para a melhoria do documento. Mais do que simplesmente cumprir uma obrigação legal, o registro também contribui com a implementação dos controles necessários para atender aos princípios e demais obrigações previstas na legislação.

Imagem do modelo disponibilizado pela Autoridade Nacional 

O novo modelo atende às disposições previstas na Resolução CD/ANPD nº 2/2021, que definiu medidas simplificadas para que os chamados agentes de tratamento cumpram as normas estabelecidas. Entre elas, estão as medidas de segurança da informação presentadas pela ANPD no guia orientativo sobre segurança da informação (Confira a matéria sobre este tema).

Art. 9º Os agentes de tratamento de pequeno porte podem cumprir a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais, constante do art. 37 da LGPD, de forma simplificada.

Parágrafo único. A ANPD fornecerá modelo para o registro simplificado de que trata o caput.

Segundo a ANPD, o documento apresenta os campos essenciais para que a Coordenação-Geral de Fiscalização possa receber dos agentes as informações básicas e necessárias para possibilitar o exercício da atividade fiscalizatória da autoridade. 

O formulário apresenta os seguintes campos a serem preenchidos: 

  • Informações de contato; 
  • Categorias de titulares; 
  • Compartilhamento; 
  • Dados pessoais; 
  • Medidas de segurança; 
  • Período de armazenamento; 
  • Processo, finalidade e hipótese legal; 
  • Observações. 

As cooperativas que se enquadram na condição de agente de tratamento de pequeno porte, devem envolver os encarregados pelo tratamento de dados pessoais ou profissionais responsáveis pelo tem, na avaliação do modelo simplificado disponibilizado com o objetivo de avaliar se os registros de operações existentes estão adequados ao modelo simplificado divulgado. 

Já para as cooperativas que não sejam agentes de pequeno porte, recomenda-se que identifiquem se os registros de suas operações de tratamento apresentam os elementos trazidos no procedimento simplificado, uma vez que o documento pode ser utilizado como parâmetro para a implementação de melhorias nos programas de conformidade com a LGPD. 

Gostou do tema? Nos acompanhe e fique por dentro de todos os modelos de documentos publicados pela ANPD voltados aos programas de proteção de dados pessoais. 

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