cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor
NOTÍCIAS LGPD
Aberta consulta pública para definição de regulamento sobre Encarregado de Dados Pessoais

Aberta consulta pública para definição de regulamento sobre Encarregado de Dados Pessoais

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou no dia 7 de novembro consulta pública para definição final do Regulamento sobre Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO). As contribuição serão utilizadas para elaboração das normas que evolvem o papel do encarregado. A consulta está disponível na plataforma Participa Mais Brasil e o s interessados têm até o dia 07 de dezembro para enviar suas sugestões. Além da consulta, está prevista uma audiência pública com a mesma finalidade, ainda a ser divulgada pela ANPD.

A função do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais está prevista no artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ele é o responsável por mediar o diálogo entre a organização, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional. Suas atividades incluem a recepção de reclamações dos titulares e de comunicações da ANPD, bem como o fomento a boas práticas de proteção de dados pessoais dentro das organizações.

O regulamento proposto inicialmente traz as seguintes previsões:

  • Indicação formal: o encarregado deverá ser indicado formalmente por meio de portaria, políticas previamente estabelecidas, entre outros, pelos controladores de dados pessoais;
  • Publicidade da nomeação: o nome completo ou nome empresarial do encarregado e as suas informações de contato devem ser disponibilizadas no site da organização, ou por meio de qualquer meio de comunicação disponível;
  • Características da atuação: o encarregado poderá ser um integrante do quadro funcional da organização ou indivíduo externo (prestador de serviços), além de ser dotado de autonomia técnica e acesso facilitado à alta administração;
  • Encarregado substituto: a organização deverá indicar formalmente o substituto do encarregado, o qual atuará nas ausências, impedimentos e vacâncias do titular;
  • Língua portuguesa: o encarregado deverá se comunicar com os titulares de dados pessoais de forma clara, precisa e em língua portuguesa;
  • Acúmulo de funções e conflito de interesses: o encarregado poderá acumular funções e exercer as suas atividades para mais de um agente de tratamento, desde que possível o pleno atendimento de suas atribuições e não exista conflito de interesses. Presume-se conflito de interesses como o acúmulo da função de encarregado com aquela em que haja competência para decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, em nome do agente de tratamento;
  • Responsabilidade pela conformidade: a ANPD indica expressamente que a responsabilidade pela conformidade é do agente de tratamento e não do encarregado;
  • Atribuições complementares: além das previstas na LGPD ou definidas pelo controlador, compete ao encarregado orientar o controlador nas seguintes atividades:

Embora as disposições previstas no regulamento não sejam definitivas, elas devem ser avaliadas com cautela pois representam tendências no entendimento estabelecido pela ANPD sobre o papel dos encarregados pelo tratamento de dados pessoais.

Além disso, é recomendável que as cooperativas avaliem os impactos que o regulamento representa em seus respectivos programas de conformidade com a LGPD, especialmente no que respeito aos seguintes pontos:

  • Nomeação formal do titular e substituto;
  • Divulgação das informações dos nomeados no meio de comunicação cabível (ex.: site);
  • Identificação de eventual conflito de interesse do profissional nomeado, a partir das definições apresentadas pela ANPD na minuta do Regulamento.

Gostou do tema? Nos acompanhe e fique por dentro dos avanços regulatórios envolvendo este importante personagem para o desenvolvimento da cultura de proteção de dados pessoais nas organizações.

Conteúdos Relacionados

Image
SISTEMA OCB © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.