Unimed Goiânia é bem avaliada pela ANS

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A Cooperativa melhorou sua performance e enquadrou-se na Faixa Zero de avaliação do acompanhamento e da Garantia de Atendimento, ficando abaixo da mediana de reclamações de beneficiários por Notificação de Investigação Preliminar (NIP), envolvendo garantia de acesso e cobertura assistencial.

A informação foi comunicada em documento enviado pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


A avaliação compreende o período de 19 de março a 18 de junho do 6º ciclo de monitoramento sobre o cumprimento das regras de atendimento pelas operadoras de planos de saúde.

"Melhoramos nosso desempenho. Na avaliação anterior, estávamos na Faixa 1 que traz o registro de reclamações dentro de uma média aceitável, mas procuramos a colaboração dos nossos cooperados e agora estamos bem avaliados. Entretanto, para manter nossa posição devemos continuar atentos de forma permanente aos prazos de atendimento estabelecidos porque a ANS vai continuar realizando, periódica e continuamente, o Acompanhamento e Avaliação da Garantia de Atendimento", alertam os integrantes do Conselho de Administração da Unimed Goiânia.

A ocorrência reiterada de reclamações, classificadas como desrespeito aos prazos de atendimento (ver abaixo), considerando o intervalo de número de beneficiários e o tipo de atenção prestada, pode ser considerada risco à qualidade ou à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários pela Agência, podendo sujeitar a Unimed Goiânia a ter parte ou a totalidade de seus produtos suspensos para fins de comercialização, além da decretação do regime especial de direção técnica.

"Pedimos a todos os nossos cooperados que respeitem os prazos de atendimento previstos em lei, para manter a Cooperativa fora da faixa de risco. Bastam poucas reclamações para que isso aconteça e é importante que todos os colaboradores dos consultórios estejam bem informados a respeito dos prazos", recomenda o diretor-presidente, Dr. Sizenando da Silva Campos Jr., representante oficial da Cooperativa junto à ANS.

Confira os prazos máximos para marcação de consulta de cada especialidade:

1. Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): em até sete dias úteis;
2. Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis;
3. Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até dez dias úteis;
4. Consulta/sessão com nutricionista: em até dez dias úteis;
5. Consulta/sessão com psicólogo: em até dez dias úteis;
6. Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até dez dias úteis;
7. Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até dez dias úteis;
8. Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até sete dias úteis;
9. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis;
10. Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até dez dias úteis;
11. Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 dias úteis;
12. Atendimento em regime de hospital-dia: em até dez dias úteis;
13. Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis

Operadoras suspensas - Desde o começo do programa de monitoramento, em 2012, já foi suspensa a comercialização de 618 planos de 73 operadoras. Esta é a primeira apresentação de resultados após a ampliação do escopo do programa, no início deste ano. Agora, além do descumprimento dos prazos estipulados pela ANS para marcação de consultas, exames e cirurgias, são considerados também os demais itens relacionados à negativa de cobertura, como o rol de procedimentos, o período de carência, a rede de atendimento, o reembolso e o mecanismo de autorização para os procedimentos.

De março a junho de 2013, foram recebidas 17.417 reclamações sobre a garantia de atendimento. Devido aos problemas apontados pelos consumidores e averiguados pela ANS, 212 planos de 21 operadoras tiveram a comercialização suspensa neste novo ciclo. Essa é uma medida que protege 4,7 milhões de consumidores, beneficiários desses planos – o equivalente a 9,7% do total de beneficiários de planos de assistência médica no país.

Das 553 operadoras com pelo menos uma reclamação sobre o não cumprimento dos prazos máximos para atendimento ou de outro tipo de negativa de cobertura registradas nesses três meses, 523 são operadoras médico-hospitalares e 30 estão voltadas à assistência exclusivamente odontológicas.

A avaliação das operadoras em relação às garantias de atendimento previstas na Resolução Normativa nº 259 é realizada a cada três meses de acordo com dois critérios, comparando-as entre si, dentro do mesmo segmento e porte, e por meio da avaliação evolutiva de seus próprios resultados. No Brasil, mais de 48,6 milhões de pessoas têm planos de saúde com cobertura de assistência médica e outros 18,6 milhões exclusivamente odontológicos. (Assimp Unimed Goiânia)

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