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Ocepar discute legislação ambiental

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Técnicos de cooperativas paranaenses participaram nesta quarta-feira (8/4), na sede do Sistema Ocepar, em Curitiba (PR), do Fórum de Meio Ambiente. Os profissionais discutiram propostas para o aperfeiçoamento da legislação ambiental.

O evento foi aberto pelo superintendente adjunto, Nelson Costa, que enfatizou a importância do debate técnico, com a elaboração de um conjunto de medidas equilibradas e condizentes com a realidade do campo. "As propostas do Fórum serão avaliadas pelos dirigentes das cooperativas do estado. O objetivo é preparar um documento com as propostas do setor cooperativista para aperfeiçoar a legislação ambiental", disse.

"O documento será entregue ao ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, e aos parlamentares paranaenses em evento a ser realizado no próximo dia 27", explicou.

Grupos de Trabalho - Para dinamizar as discussões do fórum, os participantes se dividiram em grupos de trabalho, reunindo as propostas, suas justificativas e abrangência das medidas. Durante a tarde ocorrem os debates e a conclusão do documento, que será encaminhado aos dirigentes cooperativistas.
 
Entre as propostas em discussão estava a permissão ao cômputo das Áreas de Preservação Permanente (APP) na Reserva Legal; utilização da servidão (arrendamento) florestal; compensação fora da propriedade e criação de condomínios florestais; e implantação do conceito de remuneração por serviços ambientais na gestão ambiental brasileira.

Os trabalhos foram coordenados pela Gerência Técnica da Ocepar (Getec), com o apoio da Coordenação Jurídica da entidade.

Impactos sociais e econômicos - O Código Florestal Brasileiro foi criado em 1965 e nos últimos 30 anos teve várias alterações e mudanças, que o transformaram numa colcha de retalhos. Na opinião dos cooperativistas, as exigências ambientais têm sido implementadas de maneira impositiva sem considerar critérios técnicos atualizados e, principalmente, os impactos sociais e econômicos gerados pela adequação das áreas. Para o setor, a legislação precisa atender ao princípio básico da gestão ambiental: ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável. (Fonte: Ocepar)

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