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Cooperados recebem devolução de insumos

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O pagamento atraiu grande número de associados às unidades da C.Vale no Paraná no início do mês. Tiveram direito à devolução os cooperados que entregaram notas fiscais no período de março a agosto de 2006, informa o consultor tributário da C.Vale, Danilo Klein. Ele explica que o crédito de ICMS é gerado quando o agricultor adquire produtos como tratores, colheitadeiras, implementos, óleos, graxas, peças e equipamentos para aviários. A devolução do imposto pode ser solicitada após a comercialização da produção mediante a entrega das notas fiscais dos insumos e maquinários.

A devolução do ICMS é uma forma justa de ressarcimento ao agricultor pela produção que ele, avalia o presidente da C.Vale, Alfredo Lang. “O produtor, assim como os demais segmentos da sociedade, sofre com a alta carga tributária. Essa devolução faz com que retorne ao setor produtivo uma parte desses impostos”, comenta. Ele acrescenta que os recursos dão mais fôlego financeiro para que os associados segurem a produção à espera de preços mais atrativos e ainda ajuda a movimentar o comércio.

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