CNCoop alerta sobre novas regras para contrato de trabalho temporário

"


Brasília (27/6) – A partir da próxima terça-feira, dia 1º/7, entra em vigor a Portaria nº 789/14 do Ministério do Trabalho e Emprego, alterando o prazo de contrato de trabalho temporário. O texto foi publicado no último dia 3/6, no Diário Oficial da União. O alerta é da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop).

Segundo a portaria, os contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses, além dos três habituais conforme prevê a Lei nº 6.019/89, desde que ocorram circunstâncias e motivos que justifiquem a prorrogação e vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.

A autorização deverá se dar por meio de empresa de trabalho temporário, solicitando a autorização por meio da página eletrônica do MTE,  conforme  instruções previstas no Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT), disponível no site do MTE, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato (para contratação nova com prazo superior a três meses e de até nove meses) ou até cinco dias antes do termo final inicialmente previsto (no caso de prorrogação, observado o prazo máximo de nove meses).

A concessão da autorização se dará com base na análise formal e objetiva da documentação e das declarações prestadas.

"

Conteúdos Relacionados