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title: Prioridade no coop | Notícias | Sistema OCB
description: A casa do cooperativismo no Brasil. Apoiamos o crescimento sustentável das cooperativas, fornecendo recursos para fortalecer e promover desenvolvimento.
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“Cooperativismo é movimento; então, há muito a ser feito para trazer ainda mais benefícios para as cooperativas e para a sociedade.” A frase do presidente do [Sistema OCB](https://www.ocb.org.br/), Márcio Lopes de Freitas, traduz perfeitamente a orientação da Casa do Cooperativismo neste primeiro ano pós-pandemia. Nosso time de cientistas políticos, analistas de negócios e juristas está atento a tudo que acontece nos Três Poderes e que pode impactar as cooperativas e os cooperados; para guiá-los nesse trabalho, identificamos as principais demandas das mais de 4,8 mil cooperativas do país. Elas foram compiladas na [Agenda Institucional do Cooperativismo 2022](https://www.ocb.org.br/noticia/22855/agenda-institucional-2022), que reúne 44 temas de impacto do setor, sendo que sete temas guiarão a atuação do Sistema OCB até o fim do ano.

Em 2021, o coop obteve importantes avanços, apesar das limitações impostas pela pandemia, e o objetivo para este ano é conquistar ainda mais.

> “Somos um instrumento para que novas oportunidades sejam estabelecidas e pretendemos continuar a construir, junto com os Três Poderes da República, as políticas públicas que fortalecem o cooperativismo e seus princípios — o que, por consequência, gera mais oportunidades e prosperidade para o Brasil”, completa Lopes de Freitas.

Conheça, a seguir, uma pauta prioritária do cooperativismo para 2022 e saiba como o Sistema OCB vem atuando na garantia dos interesses das cooperativas brasileiras.

**ADEQUADO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO ATO COOPERATIVO NA REFORMA TRIBUTÁRIA**

Garantir que a Reforma Tributária seja justa para os mais de 17 milhões de cooperados brasileiros é prioridade máxima para todo o movimento cooperativista. E isso só será possível com o reconhecimento das características tributárias específicas do cooperativismo nas Propostas de Emenda Constitucional relacionadas a essa reforma (PEC 110/2019, no Senado, e PEC 7/2020, na Câmara).

![](https://sabercooperar.somos.coop.br/wp-content/uploads/2022/08/agenda-bg_topo.jpg)Desde o início da tramitação da proposta, em 2019, o Sistema OCB vem atuando para que o adequado tratamento tributário ao Ato Cooperativo esteja contemplado na Reforma e para que sejam protegidas as conquistas já alcançadas até o momento pelo coop. Entre essas conquistas tributárias estão o reconhecimento da não incidência de Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os atos cooperativos e as exclusões de base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) concedidas a alguns segmentos, como táxi, agropecuário, crédito e eletrificação, por leis ordinárias ou normas internas da Receita Federal.

> “Por expressa definição legal, o Ato Cooperativo não é ato comercial e, portanto, não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria”, explica Márcio Lopes de Freitas. “O adequado tratamento tributário às cooperativas não é sinônimo de privilégio, não configura benefício ou isenção tributária. É um redirecionamento da incidência tributária da pessoa jurídica da cooperativa para a pessoa física ou jurídica do cooperado, visto que a fixação da riqueza se dá no cooperado. Na cooperativa, há apenas o abatimento dos custos para a prestação do serviço ao cooperado”, completa.

Segundo a gerente de Relações Institucionais do Sistema OCB, Clara Maffia, o projeto original da PEC 110 não contemplava as demandas do cooperativismo. “Fizemos, então, uma série de reuniões com o relator do projeto, o senador Roberto Rocha (MA), e com o governo federal, para deixarmos claro nosso ponto de vista. Realizamos também uma mobilização muito grande com vários parlamentares”, conta.

Clara destaca que a mobilização surtiu o efeito desejado. “Quando a PEC foi pautada pela primeira vez na CCJ, vários senadores reforçaram a importância do cooperativismo. Dos 10 que estavam presentes, sete enfatizaram que o Ato Cooperativo deveria ser incluído na reforma”, afirma. “E, como consequência disso, acabamos sendo procurados pelo gabinete do relator e conseguimos avançar para um texto que, apesar de não ser o ideal, contempla grande parte das nossas demandas”, completa.

Mesmo ainda estando em análise pela CCJ e com a tramitação desacelerada — sobretudo por ser um ano eleitoral —, o presidente do Sistema OCB se mostra otimista com a manutenção do Ato Cooperativo na Reforma Tributária. “Conseguimos um avanço importante junto ao relator, o senador Roberto Rocha, que, com certeza, será ratificado na CCJ e no plenário”, avalia Márcio Lopes de Freitas. Atualmente, a PEC 110/2019 está aguardando votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.

> O adequado tratamento tributário às cooperativas não é sinônimo de privilégio, não configura benefício ou isenção tributária. É um redirecionamento da incidência tributária da Pessoa Jurídica da cooperativa para a Pessoa Física ou Jurídica do Cooperado, visto que a fixação da riqueza se dá no cooperado. Márcio Lopes de Freitas, presidente do Sistema OCB.

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**Propostas de Emenda Constitucional relacionadas a reforma (PEC 110/2019, no Senado, e PEC 7/2020, na Câmara)**

O Ato Cooperativo engloba as transações praticadas entre as cooperativas e seus associados, entre estas e aquelas, e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais. Como essas transações não visam o lucro, elas devem ter uma tributação adequada, para garantir melhores resultados para todo o grupo de cooperados — que pagam impostos como pessoa física. Caso seja desconsiderado o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo, poderá incorrer em duplicidade de tributação, na cooperativa e no cooperado — o que não acontece com empresas comerciais, que são tributadas apenas no CNPJ.

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*****Esta matéria foi escrita por Alessandro Mendes*** *e* ***está publicada na Edição 38 da revista Saber Cooperar.*** ***[Baixe aqui a íntegra da publicação](https://www.ocb.org.br/revista-saber-cooperar)*****

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