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title: Seis perguntas e respostas para entender a multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok | Notícias | Sistema OCB
description: Entenda em seis perguntas e respostas os motivos da multa milionária ao TikTok e os impactos da proteção de dados, privacidade e conformidade com a LGPD.
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date: 2026-09-17T14:13:08Z
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A multa de R$ 153,7 milhões aplicada pela Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD ao TikTok chamou atenção pelo valor e rapidamente ganhou espaço no noticiário. No entanto, para as cooperativas em geral, mais importante do que o tamanho da multa, é a possibilidade de compreender como uma fiscalização iniciada anos atrás terminou na maior sanção pecuniária já aplicada por descumprimento da LGPD.

Embora o caso envolva crianças e adolescentes e características específicas de uma grande plataforma digital, as infrações que geraram as penalidades envolvem questões que fazem parte do dia a dia de diversas cooperativas, independentemente do porte e do público com quem se relacionam. Bases legais, prevenção de riscos, efetividade dos controles e capacidade de demonstrar conformidade são temas presentes em qualquer programa de proteção de dados.

Confira abaixo as perguntas e respostas que preparamos para que seja possível extrair algum aprendizado a partir do caso.

## 1. Afinal, quais infrações à LGPD geraram a multa?

A primeira foi a realização de tratamentos sem uma hipótese legal válida, tanto no chamado “feed sem cadastro” quanto no cadastro de adolescentes. A segunda envolveu falhas na adoção de medidas preventivas capazes de evitar o tratamento irregular de dados de crianças e adolescentes. A terceira foi a incapacidade de demonstrar, com evidências suficientes, que as medidas de conformidade adotadas pela empresa eram efetivamente capazes de produzir os resultados alegados.

Para a ANPD, não basta apenas possuir políticas, procedimentos e controles formalmente estabelecidos. A organização precisa demonstrar que as diretrizes previstas nesses documentos são efetivamente observadas e que os controles funcionam, inclusive por meio de evidências técnicas, indicadores e outros elementos verificáveis.

## 2. Por que o valor ultrapassou R$ 150 milhões se o limite previsto na LGPD é de R$ 50 milhões por infração?

Essa talvez seja uma das informações mais relevantes do caso para as cooperativas, já que o limite previsto pela LGPD para a multa simples (50 milhões de reais por infração) não significa necessariamente que a exposição financeira de uma cooperativa estará limitada a esse valor em um processo sancionador.

Cada regra violada da LGPD, individualmente considerada, corresponde a uma infração. Confira abaixo as infrações e os valores das multas atribuídos a cada uma delas:

 | **Infração** | **Sanção aplicada** |
|---|---|
| **Conduta 1** – Tratar dados pessoais de crianças e adolescentes menores de 18 anos sem hipótese legal válida, com a finalidade de fornecer a experiência do “feed sem cadastro” – **art. 7º da LGPD** | **Multa simples de R$ 35.760.388,68** |
| **Conduta 2** – Deixar de adotar medidas para prevenir o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes menores de 13 anos na experiência do “feed sem cadastro” – **art. 6º, VIII, da LGPD** | **Multa simples de R$ 35.760.388,68** |
| **Conduta 3** – Tratar dados pessoais de crianças e adolescentes menores de 18 anos com a finalidade de realizar o cadastro na plataforma TikTok sem hipótese legal válida, diante da inexistência de contrato válido – **art. 7º da LGPD** | **Multa simples de R$ 27.416.297,99**, além de **eliminação de dados pessoais** |
| **Conduta 4** – Deixar de adotar medidas eficazes para prevenir o cadastro de crianças e adolescentes menores de 13 anos na plataforma TikTok – **art. 6º, VIII, da LGPD** | **Multa simples de R$ 27.416.297,99** |
| **Conduta 5** – Deixar de demonstrar medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados – **art. 6º, X, da LGPD** | **Multa simples de R$ 27.416.297,99** |
| **Valor consolidado das multas simples** | **R$ 153.769.671,33** |

Ou seja, o limite de R$ 50 milhões não se aplica ao processo sancionador como um todo, mas a cada infração individualmente considerada. Assim, a violação de diferentes dispositivos da LGPD pode resultar na aplicação de múltiplas multas, cada uma sujeita ao limite legal de R$ 50 milhões.

## 3. A multa decorre apenas da LGPD ou também do ECA Digital?

Embora o caso esteja diretamente relacionado à proteção de crianças e adolescentes, o ECA Digital não foi utilizado como fundamento para a aplicação das sanções. O Relatório de Instrução identificou violações aos artigos 7º e 6º, VIII e X, da LGPD, relacionados às bases legais, à prevenção e à responsabilização e prestação de contas.

A ANPD já dispunha de instrumentos relevantes para fiscalizar o tratamento de dados de crianças e adolescentes antes mesmo das novas competências decorrentes do ECA Digital. O novo marco amplia e complementa esse sistema de proteção, mas não foi necessário para fundamentar a multa aplicada neste caso.

## 4. A multa foi aplicada de uma hora para outra?

Não! O caso começou com uma denúncia recebida pela ANPD em março de 2021 e tramitou por mais de cinco anos até a decisão que aplicou as penalidades. Nesse período, a Agência solicitou informações, analisou documentos, realizou reunião técnica e apontou insuficiências nos mecanismos utilizados pela empresa.

O TikTok também teve diferentes oportunidades para apresentar esclarecimentos e defender suas práticas. Foram apresentadas respostas a ofícios, defesa acompanhada de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais e outros documentos, alegações finais e até uma proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta.

No entanto, para a ANPD, o conjunto de documentos e manifestações apresentados não foi suficiente para demonstrar que o tratamento de dados de crianças e adolescentes estava amparado por hipótese legal válida, que haviam sido adotados controles preventivos adequados aos riscos envolvendo esse público e, ainda, que as medidas de conformidade implementadas eram efetivas e passíveis de comprovação.

## 5. O que todas as cooperativas podem aprender com o caso?

Uma das principais lições do caso TikTok é que algumas questões que ainda são vistas como discussões técnicas ou burocráticas da LGPD precisam ser tratadas com seriedade pelas cooperativas. A definição das bases legais é um bom exemplo, já que as operações de tratamento de dados pessoais devem estar devidamente registradas no Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais – ROPA e associadas às respectivas hipóteses legais.

É nesse documento e em suas atualizações, que precisam acompanhar as mudanças nos próprios processos da cooperativa, que ficam registrados quais dados são tratados, para quais finalidades, com quem são compartilhados e, entre outras informações, qual base legal sustenta cada operação.

Fica o recado para todas as cooperativas de que não basta escolher uma das bases legais da LGPD e simplesmente registrá-la no ROPA. É indispensável avaliar se a base legal escolhida combina com a operação e se os pressupostos jurídicos necessários para sua utilização estão presentes. Por exemplo, se a base legal indicada for o cumprimento de obrigação legal, deve ser possível identificar qual norma estabelece essa obrigação e demonstrar a relação entre ela e os dados tratados. Se for execução de contrato, é necessário que o contrato seja válido e que o tratamento dos dados tenha relação efetiva com a sua execução.

Vale destacar que mapeamentos de processos em que dados pessoais são tratados, avaliações de risco, fluxos de atendimento aos titulares, treinamentos, gestão de terceiros e medidas de segurança precisam sair do papel. Quanto maior o risco da atividade, maior tende a ser a expectativa de que existam evidências de implementação, acompanhamento e revisão dos controles. No caso do TikTok, a dificuldade em demonstrar a eficácia das medidas adotadas foi, por si só, considerada uma infração ao princípio da responsabilização e prestação de contas.

## 6. O TikTok já foi multado em outros países?

O caso brasileiro não é um episódio isolado na trajetória recente do TikTok envolvendo a não adoção de boas práticas de proteção de dados. Em diferentes países, a plataforma já enfrentou sanções de grande porte, especialmente em investigações relacionadas ao uso de dados pessoais de crianças e adolescentes.

A autoridade de proteção de dados da Irlanda aplicou uma multa de € 345 milhões ao TikTok em 2023, após analisar questões relacionadas às configurações das contas de crianças, mecanismos de verificação de idade, transparência e proteção de dados por padrão. Também naquele ano, o Information Commissioner’s Office, autoridade britânica de proteção de dados, multou o TikTok em £ 12,7 milhões por violações envolvendo o tratamento de dados pessoais de menores. Mais recentemente, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos anunciou um acordo de US$ 400 milhões com TikTok para encerrar processo em que eram discutidas alegações de descumprimento da legislação norte-americana de privacidade de menores. Parte superior do formulário

O caso TikTok chama atenção pelos R$ 153,7 milhões, mas talvez sua maior contribuição para outras empresas esteja em uma pergunta muito mais simples: **se a ANPD pedisse hoje evidências de que o programa de proteção de dados da sua cooperativa funciona, o que ela conseguiria apresentar?**

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