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title: ECA Digital nas cooperativas | Notícias | Sistema OCB
description: ECA Digital entra em vigor e exige que cooperativas reforcem proteção de menores em ambientes virtuais, com controles de privacidade, verificação etária e governança de dados.
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  #  ECA Digital entra em vigor em março: confira as principais obrigações 

![ECA Digital entra em vigor em março: confira as principais obrigações](https://somoscooperativismo.coop.br/images/noticias/thumbnails/thumb_eca-lgpd-freepik.webp)

### *A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, estabelece uma série de medidas para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais.*

Tais medidas passam a valer a partir do dia 17 de março e devem ser implementadas por cooperativas e outras instituições que oferecem produtos ou serviços digitais para menores ou com probabilidade de acesso por menores.

Antes mesmo da lei entrar em vigor, a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD já realizou ações de fiscalização, o que demonstra que o tema deve ser tratado com prioridade. Em outras palavras, cooperativas que mantêm serviços on-line, ambientes educacionais, canais de comunicação ou programas sociais de acesso ou provável acesso por menores devem implementar os controles previstos na lei.

## Confira as principais medidas que devem ser implementadas para atender o ECA Digital:

- Avaliação prévia de risco para crianças e adolescentes: análise sistemática dos riscos que um produto ou serviço digital pode gerar para crianças e adolescentes, considerando impactos na privacidade, segurança e desenvolvimento biopsicossocial. A avaliação permitirá identificar e mitigar previamente riscos como exposição a conteúdos inadequados, exploração, cyberbullying ou manipulação algorítmica. As cooperativas devem envolver seus DPOs em tal avaliação.
- Privacy by Design e Privacy by Default para menores: incorporação de medidas de proteção de dados e privacidade desde a concepção do produto ou serviço digital, priorizando a proteção de crianças e adolescentes. Na prática, implica configurar sistemas com o nível máximo de proteção por padrão (sem que os usuários tenham que habilitar nível maior de proteção), restringindo a coleta de dados e limitando funcionalidades que possam expor menores a riscos.
- Sistemas confiáveis de verificação etária: mecanismos técnicos utilizados para identificar se o usuário é criança, adolescente ou adulto, permitindo a aplicação de regras e proteções adequadas à faixa etária. A lei exige mais do que a autodeclaração da idade (ou seja, quando o usuário apenas informa possuir mais de 18 anos).
- Controle parental e supervisão de responsáveis: disponibilização de ferramentas que permitam aos pais ou responsáveis acompanhar e gerenciar o uso das plataformas por crianças e adolescentes. Essas funcionalidades podem incluir controle de compras, monitoramento de atividades, limitação de interações e gestão de permissões.
- Moderação e mitigação de conteúdos nocivos: implementação de mecanismos destinados a prevenir e reduzir a exposição de menores a conteúdos prejudiciais ou ilegais, tais como sistemas de moderação, filtros de conteúdo, canais de denúncia e procedimentos para remoção rápida de conteúdos inadequados.
- Limitações ao uso de algoritmos e perfilamento: restrição do uso de dados de crianças e adolescentes para fins de perfilamento comportamental, especialmente para publicidade direcionada. A medida busca evitar práticas que possam manipular ou influenciar indevidamente menores por meio de recomendações ou anúncios personalizados.
- Transparência e prestação de contas: elaborar relatórios periódicos que apresentem dados sobre eventuais denúncias recebidas, medidas adotadas e ajustes técnicos realizados.
- Governança para proteção de menores: criação de estruturas organizacionais e políticas internas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Essas medidas incluem definição de responsabilidades, treinamento de equipes e integração das práticas de proteção de menores aos programas de compliance e proteção de dados da cooperativa.
 
Considerando que a lei entrará em vigor nos próximos dias, as cooperativas que disponibilizam soluções acessadas ou de acesso provável por menores, devem se certificar imediatamente que atendem aos critérios acima. A fiscalização será realizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD e as sanções pelo descumprimento da lei são pesadas. Entre elas, advertências, multas de até 10% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões por infração), além da possibilidade de suspensão de atividades.

 

 

 





 

 

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