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title: Documentação necessária | Sistema OCB
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Em consonância com a Resolução 1935/2020, alterada pela Resolução 1993/2022, o Rol de documentos exigidos são aqueles previstos no art. 14 da Norma. São eles:

















A) Habilitação jurídica:  
Ato constitutivo (estatuto ou contrato social, e respectivas alterações ou o instrumento consolidado), devidamente registrado no órgão competente (Sociedades Simples, registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; Sociedade Empresarial, registro na Junta Comercial;   
Sociedade Cooperativa, registro na Junta Comercial e certidão de registro e regularidade para com a Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou suas Organizações Estaduais, conforme Lei n.º 5.764/71;  
 Sociedade de Advogados, inclusive unipessoal: registro no Conselho Seccional da OAB);  
Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado ao ato constitutivo;

 B) Regularidade Fiscal: Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;  
Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos Federais e dívida Ativa da União);



















A) Habilitação Jurídica: Registro Geral (RG) do representante legal, ou equivalente;

B) Qualificação técnica: Documento que comprove a formação acadêmica do profissional, devendo possuir pelo menos as seguintes informações: Instituição, Título do Curso, Carga Horária, Ano de Conclusão (se for o caso), Assinatura do Responsável pela Instituição;  
Comprovante de Experiência Profissional, mediante apresentação dos seguintes documentos:  
Atestado de Capacidade Técnica  
Notas Fiscais de Serviços Prestados

C) Regularidade fiscal: Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal

D) Além dos documentos de habilitação citados acima, poderá se exigir a apresentação, ainda, de: Registro ou inscrição no conselho profissional, quando aplicável;   
Certificações exigíveis por força de norma especial, para a execução dos serviços, quando aplicável;   
Declaração de Inexistência de Mão-de-obra de menores, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

OBS: Conforme Resolução 1993/2022, fica dispensada a juntada de documentos relacionados à regularidade fiscal, desde que o valor da referida contratação não ultrapasse o valor máximo previsto no inciso II, alínea "a" do art. 6º do Regulamento de Licitações e contratos.
