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title: Ramo Seguros | Sistema OCB
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Ramos do Cooperativismo · Ano-base 2025

# Seguros

 

 

  As cooperativas de seguros são consolidadas mundialmente. Em países como Estados Unidos, Canadá, Argentina e França elas se destacam, alcançando milhões de pessoas e impactando positivamente suas economias.

O novo arcabouço legal/regulatório, que envolve a **Lei Complementar nº 213/2025** e a **Resolução CNSP nº 492/2026**, ampliará a participação das cooperativas no mercado segurador nacional. Antes autorizadas a operar somente com seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho, elas podem, a partir de agora, atuar em **qualquer ramo de seguros** privados, exceto capitalização aberta e repartição de capitais de cobertura.

Essa ampliação da possibilidade de participação das cooperativas no mercado de seguros traz uma nova perspectiva para todo o mercado nacional, com uma perspectiva de [**crescimento desse setor em até 15%**](https://somoscooperativismo.coop.br/noticias-representacao/lei-213-2025-um-marco-para-o-cooperativismo), além de [**ocupar regiões desassistidas**](https://www.conjur.com.br/2025-jan-30/entrevista-clara-maffia-gerente-de-relacoes-institucionais-do-sistema-ocb/) por seguradoras tradicionais, assim como acontece com as cooperativas de crédito.

 

 

Contextualização

## A trajetória até a Lei Complementar 213/2025

 

PL 3.139/2015

De autoria do deputado Lucas Virgílio, o PLP foi embasado em processos administrativos sancionadores, originários de denúncias junto à SUSEP. O projeto de lei, originalmente, buscava criminalizar a atuação de associações e cooperativas no setor de seguros. Após ampla discussão em comissão especial, o projeto passou a tratar da legalização da atividade de maneira supervisionada, dando origem ao PLP 519/2018.

 

 

GT SUSEP/2017

Representantes do Sistema OCB participaram de grupo de trabalho criado pela SUSEP para discussão sobre produtos similares a seguros de vida e de acidentes pessoais comercializados por associações e cooperativas.

 

 

PLP 519/2018

O PLP 519/2018 foi fruto do trabalho de uma comissão especial da Câmara dos Deputados dedicada a estudar a legalização da atuação em seguros por cooperativas e associações. Com a sua aprovação na comissão, foi dado um passo importante para que o debate sobre o tema fosse priorizado também junto ao Governo Federal.

 

 

PLP 101/2023

A sanção da Lei Complementar nº 213/2025 representou um marco histórico para o cooperativismo brasileiro e para o setor de seguros no Brasil. Com a nova lei, as cooperativas de seguros passam a integrar formalmente o Sistema Nacional de Seguros Privados, abrindo novas possibilidades para sua atuação e fortalecendo o cooperativismo no país.

 

 

 Conquista · Marco final

Resolução CNSP 492/2026

Publicada em 4 de maio de 2026, a Resolução CNSP nº 492/2026 regulamentou o funcionamento das cooperativas de seguros no âmbito do Sistema Nacional de Seguros Privados, concretizando o marco normativo inaugurado pela LC 213/2025. A norma estabeleceu as regras para autorização, funcionamento, governança e supervisão das cooperativas singulares, centrais e confederações de seguros, integrando-as definitivamente ao sistema regulatório supervisionado pela SUSEP.

 

 

 

 

Estrutura do sistema

## Regulamentação · CNSP 492/2026

As cooperativas de seguros podem se organizar em sistema de três níveis: cooperativas singulares, cooperativas centrais e confederação.

 

### Cooperativa singular

Operação direta de seguros — único nível com contato com o associado final.

 

### Cooperativa central

Apoio técnico, operacional e serviços complementares às singulares filiadas.

 

### Confederação

Representação nacional e serviços às Centrais filiadas.

 

 

### Cosseguro e Resseguro

Cooperativas podem atuar como cosseguradoras.

 

Podem realizar operações de cessão de resseguro junto a resseguradores autorizados.

 

Alínea “d” do Art. 9º permite cosseguro com seguradoras S.A. — **conquista inédita**.

 

Deve manter política de transferência de riscos aprovada pelo Conselho de Administração.

 

 

 

 

Mutualidade e proteção

As cooperativas de seguro são criadas e administradas pelos seus cooperados, que se reúnem para compartilhar os riscos que enfrentam. Atuam em um setor altamente regulamentado e podem ofertar diferentes produtos e serviços, levando inclusão, proteção e educação securitária por todo o país.

 

 

 

Panorama global · 2025

## O setor de seguros no Mundo

De acordo com o relatório *Global Mutual Market Share 2026*, publicado pela Federação Internacional de Cooperativas e Seguradoras Mútuas (ICMIF), o mercado global de seguros cooperativos e mútuos apresenta os seguintes indicadores:

 

 

Em ativos totais

10,8 tri

 

Cooperativas e mútuas

4,7 mil

 

 

Maiores mercados por participação mútua/cooperativa

% do mercado segurador nacional

- Finlândia  61%
- Países Baixos  55%
- França  54%
- Dinamarca  46%
- Noruega  46%
- Espanha  46%
- Alemanha  46%
- Eslováquia  46%
- Estados Unidos  41%
- Japão  38%
 
 

 

## Como funcionam as cooperativas de seguros?

As cooperativas de seguros oferecem uma alternativa ao modelo tradicional ao operar sob o princípio da mutualidade, em que os próprios segurados são donos da organização e têm seus interesses como prioridade — o que tende a resultar em produtos mais acessíveis, atendimento mais próximo e distribuição equitativa dos benefícios.

 

 

Campo de atuação

## Modalidades de seguros disponíveis

Com a LC 213/2025, as cooperativas podem atuar em praticamente todos os ramos de seguros privados.

 

### Habitação

Proteção para imóveis residenciais

 

### Rural

Seguros agrícolas e pecuários

 

### Automóveis

Proteção veicular — apenas 30% da frota é segurada

 

### Vida

Seguros de vida individual e em grupo

 

### Prestamista

Proteção vinculada a operações de crédito

 

### Responsabilidade civil

Cobertura para danos a terceiros

 

 

 

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