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title: Metodologia | Sistema OCB
description: Conheça a metodologia utilizada pelo Sistema OCB para consolidar dados, indicadores e análises do cooperativismo brasileiro, com critérios e fontes oficiais.
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  Os dados deste Anuário referem-se às cooperativas registradas no Sistema OCB até **31/12/2025** e com situação regular ou irregular até **06/02/2026.**

















Os dados têm como fonte primária os sistemas **SouCoop** e **Desempenho** — ferramentas criadas pelo Sistema OCB para consolidar dados de registro, cadastro e indicadores financeiros das cooperativas.













As fontes secundárias, quando utilizadas, são especificadas em cada seção.













Desde 2023, os números de cooperados e empregados são distribuídos entre as Unidades da Federação considerando a UF em que estiver localizada a filial, quando houver.

















Os principais termos utilizados ao longo do Anuário do Cooperativismo Brasileiro.

















Soma de todos os ativos (bens e direitos) — circulante, realizável a longo prazo e permanente (não circulante); conjunto de recursos financeiros e econômicos administrados pela cooperativa para gerar mais recursos.













Somatório das quotas-partes subscritas e integralizadas pelos cooperados.













Pessoas físicas ou jurídicas que contribuem para a formação do capital social e que, ao aderir aos propósitos sociais e preencher as condições do estatuto, tornam-se beneficiárias dos serviços da cooperativa.













Sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, não sujeitas a falência, constituídas para atender seus cooperados, representando-os em operações comerciais e fortalecendo seu poder de negociação.













Conjunto de associados eleitos para atuar nos órgãos de administração e no Conselho Fiscal da cooperativa.













Pessoas físicas que prestam serviços de natureza não eventual à cooperativa, sob subordinação e mediante salário, com registro formal em carteira.

















Classificação estrutural quanto à forma de constituição — singulares, centrais, federações e confederações (art. 6º da Lei 5.764/71).













Todas as entradas de recursos das atividades para as quais a cooperativa foi constituída (produto da venda de bens e serviços, descontadas devoluções e antes da dedução de impostos).













Valor do resultado negativo (prejuízo) do exercício; o rateio deve ser deliberado em Assembleia Geral.













Diretrizes que orientam o funcionamento e os valores das cooperativas (ajuda mútua, democracia, desenvolvimento comunitário), promovidas pela Aliança Cooperativa Internacional (ACI): adesão voluntária e livre; gestão democrática; participação econômica dos membros; autonomia e independência; educação, formação e informação; intercooperação; interesse pela comunidade.













Conjunto de cooperados associados à cooperativa.













Frações do capital social que pertencem aos associados — unidades de participação de cada cooperado.

















Classificação interna do Sistema OCB para cumprir as competências do art. 105 da Lei 5.764/71, em especial defender e representar o sistema cooperativista.













Ato obrigatório (art. 105, "c", e 107 da Lei 5.764/71) pelo qual a OCB declara, após verificação, que os atos constitutivos da pessoa jurídica estão conformes à legislação das sociedades cooperativas.













Nos casos de dissolução com liquidação, ou de fusão/incorporação, com atas de encerramento arquivadas na Junta Comercial.













Quando a cooperativa não regulariza as obrigações legais do regime cooperativo, ou paralisa/encerra atividades sem os procedimentos legais de liquidação.













O mais novo ramo do cooperativismo brasileiro; cooperativas de seguro criadas e administradas pelos cooperados para compartilhar riscos, atuando em setor altamente regulamentado.













Resultado positivo do exercício após as destinações legais (Lei 5.764/71) e estatutárias; destinação deliberada em Assembleia Geral.













Somatório de salários, encargos sociais obrigatórios e benefícios (espontâneos, por acordo ou por decisão judicial) — todas as despesas com pessoal.













Fonte: Lei 5.764/71 e definições do Sistema OCB — Anuário do Cooperativismo Brasileiro 2026.

















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